Eleições: Observadores da CPLP vão a Angola a convite do parlamento

Da Redação com Lusa

A Assembleia Nacional de Angola vai convidar 50 observadores internacionais dos países-membros da CPLP e da SADC, para as eleições gerais de 24 de agosto, cujos primeiros começam a chegar ao país na próxima semana.

A imprensa angolana noticiou que o parlamento angolano criou, na quinta-feira, uma comissão ‘ad hoc’, cujo porta-voz, José Semedo, deu conta que o primeiro grupo de observadores dos Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) chega a Angola na próxima semana.

Segundo o porta-voz, o convite também direcionado aos Estados-membros da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e da Organização dos Estados Americanos resulta de uma reunião dos presidentes dos grupos parlamentares, “com base no princípio da proporcionalidade”.

“Os observadores internacionais vão acompanhar e verificar a transparência, credibilidade interna e internacional, bem como a justeza do processo eleitoral”, disse José Semedo, citado pelo Jornal de Angola.

A comissão, criada pelo presidente do parlamento, Fernando da Piedade Dias dos Santos, aprovou, na quinta-feira documentos relacionados com a “distribuição de tarefas aos grupos de observadores”.

O porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), Lucas Quilundo, disse, na quarta-feira, que o órgão eleitoral já havia endereçado convites que contemplam para acima de 1.900 observadores, entre nacionais e estrangeiros.

“O processo está a decorrer, já criamos um gabinete específico de observação eleitoral exatamente para lidar com as questões de observação eleitoral e o processo está em curso”, assegurou em declarações à Lusa.

Segundo a Lei de Observação Eleitoral angolana, o Presidente da República e a CNE podem, por iniciativa própria ou por solicitação dos órgãos dos Estado, de partidos políticos ou de coligações de partidos concorrentes, efetuar convites para a observação internacional do processo eleitoral.

Se o parlamento angolano e o Tribunal Constitucional desejarem convidar algum observador internacional, estabelece a lei, devem comunicá-lo ao presidente da CNE a quem compete formalizar o convite.

A lei angolana determina que a observação nacional e internacional do processo eleitoral inicia com a campanha eleitoral e termina com a publicação oficial dos resultados eleitorais definitivos.

As quintas eleições gerais da história política de Angola estão agendadas para 24 de agosto e oito forças políticas, já em campanha eleitoral, concorrem para o escrutínio.

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