Cabo Verde paga viagem a estrangeiros que queiram regressar ao país de origem

Da Redação
Com Lusa

O Estado cabo-verdiano vai passar a pagar a viagem de regresso aos estrangeiros que, em situação irregular e sem recursos, pretendam voltar voluntariamente ao país de origem, concedendo ainda um subsídio de 50 euros e alojamento provisório.

As medidas constam do decreto-lei que aprova o regulamento de Apoio ao Retorno Voluntário, publicado sexta-feira em Boletim Oficial, promulgado pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca que, no entanto, alertou anteriormente que muitos desses regressos se relacionam com a dificuldade de obtenção de documentação em Cabo Verde, pedindo medidas.

O regulamento que agora entra em vigor destina-se aos “cidadãos estrangeiros que queiram regressar voluntariamente ao seu país de origem, que se encontrem em situações de precariedade ou vulnerabilidade social e/ou ainda em situação irregular em Cabo Verde”, lê-se no documento.

As modalidades de apoio previstas passam pelo fornecimento, pelo Estado cabo-verdiano, de alojamento e alimentação no período entre o deferimento do pedido e os dias que antecedem a viagem de regresso.

Está ainda prevista a aquisição do bilhete de regresso ao país de origem “no percurso mais econômico”, bem como atribuição de um subsídio de retorno de 5.500 escudos (cerca de 50 euros) para adultos e 2.750 escudos (25 euros) para menores, valores que duplicam quando a viagem de regresso implicar uma escala igual ou superior a três horas.

Só têm acesso a este apoio cidadãos estrangeiros que queiram “regressar de livre e espontânea vontade ao país de origem”, em situação irregular em Cabo Verde há pelo menos um ano e que não possuam recursos financeiros próprios suficientes para “custear o seu retorno”.

Devem ainda comprovar estar em “situação de precariedade ou vulnerabilidade social e sem apoio familiar”, sem estarem impedidos legalmente de sair do país e sem terem recebido antes qualquer tipo de apoio deste programa ou semelhante.

“Historicamente considerado um país de emigração, Cabo Verde é hoje reconhecidamente um país de destino e imigração, com a chegada e permanência de cidadãos provenientes de outros países e continentes e que, segundo dados do Instituto Nacional de Estatísticas (INE), representam à volta de 3% do total da população residente no país”, recorda o documento.

O regulamento, no seu preâmbulo, admite ainda dificuldades na integração de imigrantes: “Se para alguns o projeto migratório é bem-sucedido, para outros, o retorno ao país de origem coloca-se como a única solução possível para novas oportunidades”.

É ainda reconhecido que os primeiros pedidos de apoio ao regresso voluntário começaram a surgir em 2010, com “dois a três casos”.

“Em 2014, representantes de comunidades imigradas solicitaram respostas institucionais consistentes face ao aumento significativo dos pedidos de apoio para o retorno ao país de origem por motivos diversos, sendo os mais apontados a falta de emprego e de oportunidades e a situação documental irregular”, aponta ainda o regulamento.

O Presidente cabo-verdiano, em 19 de outubro, quando anunciou a promulgação, classificou a legislação como uma “medida política de relevo, não somente do ponto de vista humanitário, mas também numa perspetiva de assegurar a própria ordem e tranquilidade públicas”.

Contudo, Jorge Carlos Fonseca alerta para algumas questões que “devem ser consideradas na aplicação das medidas propostas” na nova legislação.

“Ainda que se considere o diploma pertinente, do ponto de vista político e mesmo humanitário, como se referiu, deve-se ter em conta o facto de muitos pedidos de regresso estarem, entre outros fatores, relacionados com a obtenção de documentação”, enfatizou.

Para Jorge Carlos Fonseca, é necessária uma “atenção muito particular” à questão da falta de documentação, “pois, com alguma frequência, configuram-se situações em que as dificuldades na regularização do imigrante podem ser imputadas às autoridades cabo-verdianas”.

“Assim, seria importante que a lei entrasse em vigor ao mesmo tempo que medidas que tenham em vista agilizar os processos de regulamentação da estadia dos imigrantes no país fossem adotadas”, exortou.

Para o chefe de Estado, é importante que se evite uma situação que possa ser interpretada “como um processo através do qual se procura criar situações de precariedade, através da não regularização intencional da residência, por exemplo, para ‘forçar’ o recurso à saída ‘voluntária’”.

Deixe uma resposta

%d blogueiros gostam disto: