Tribunal Constitucional recusa pedido de impugnação das eleições pelo círculo Fora da Europa

MendoHenriques_NosCidadaos

Mundo Lusíada
Com Lusa

O Tribunal Constitucional recusou dar seguimento ao pedido de impugnação apresentado pelo partido Nós, Cidadãos!, que pretendia a repetição das eleições no círculo Fora da Europa, por entender que não tinha influência no resultado das legislativas naquele círculo.

“Em suma, como o conhecimento do presente recurso contencioso não pode influir no resultado geral da eleição, carece de utilidade processual, razão pela qual não deve ser conhecido. Em face do exposto, decide-se não conhecer do objeto da presente ação de impugnação”, lê-se no acórdão do Tribunal Constitucional (TC).

No pedido de impugnação enviado ao TC, o Nós,Cidadãos! pedia que o ato eleitoral legislativo no círculo dos emigrantes Fora da Europa fosse anulado e as eleições repetidas, contestando a ausência de votos de várias dezenas de países, como Timor-Leste, e a recepção de um número de votos “muito escasso” dos consulados da China e da região administrativa de Macau, de acordo com o líder do partido, Mendo Henriques.

Contatado pela Lusa, o porta-voz da CNE João Almeida disse que, com esta decisão do TC, “à partida os resultados das eleições [legislativas de 4 de outubro] serão publicados ainda hoje”.

Se tal acontecer, a primeira reunião da nova Assembleia da República deverá realizar-se na sexta-feira, já que a Constituição determina que o parlamento “reúne por direito próprio no terceiro dia posterior ao apuramento dos resultados gerais das eleições”.

Para quarta-feira, às 15:00, está marcada uma conferência dos líderes parlamentares que irá confirmar a data dessa reunião.

Na fundamentação da decisão, os juízes expõem que, de acordo com a lei, apenas podem ser apreciadas em recurso contencioso as irregularidades que tenham sido “objeto de reclamação ou protesto apresentado no ato em que se verificaram”.

Os juízes alegaram ainda, por outro lado, que uma votação apenas pode ser julgada nula no caso de as ilegalidades poderem “influir no resultado geral da eleição”.

Foram apresentadas 48 queixas na secção 16 do Círculo Eleitoral de Fora da Europa e, dada a diferença entre “o quociente pelo qual foi atribuído o segundo mandato à coligação Portugal à Frente e a votação obtida pela candidatura do partido ora recorrente, acrescida dos votos que nela poderiam ser manifestados pelos 48 cidadãos queixosos”, mesmo “assumindo que todos votariam na lista da recorrente, o que nem sequer é certo, nunca alteraria a distribuição de mandatos verificada”.

“Por outras palavras, mesmo que os 48 cidadãos que apresentaram queixa durante a respectiva votação tivessem votado na lista do ora recorrente, o resultado da eleição teria sido exatamente o mesmo”, sustentam os juízes na decisão, que foi tomada por unanimidade.

As 48 queixas que foram apresentadas durante o ato eleitoral devem-se a um alegado atraso na recepção da documentação necessária para o exercício do direito de voto, mas a respectiva mesa “eleitoral resolveu negar provimento às queixas apresentadas”, apontam os juízes.

No mesmo sentido, a assembleia de apuramento geral confirmou a decisão de indeferimento da mesa, alegando que “o fato de muitos outros cidadãos terem atempadamente recebido aquela documentação e a mesma ser produzida por lotes pelos CTT indicia que não terá havido negligência na expedição”, de onde retira que os eventuais problemas verificados terão sido “casos fortuitos no exercício de direitos fundamentais”.

Abstenção
Para o líder do Nós, Cidadãos!, Mendo Henriques, o Tribunal Constitucional (TC) ignorou o fato do Estado promover a abstenção por ter indeferido o pedido de impugnação das eleições.

“O Nós, Cidadãos! tomou conhecimento do acórdão, que indeferiu a nossa impugnação e com isso o Tribunal ignorou a enorme ferida que é o fato do Estado estar a promover de uma forma ativa a abstenção dos portugueses radicados no exterior e que teve este resultado calamitoso nas eleições de 04 de outubro”, afirmou Mendo Henriques à agência Lusa.

Mendo Henriques acrescentou que no círculo Fora da Europa a abstenção “atingiu mais de 91%, o que é inaceitável”.

Mendo Henriques afirmou também que o seu partido “prestou um serviço à democracia portuguesa ao chamar a atenção para esta falha”, acrescentando ter preparada uma proposta de lei sobre a votação dos portugueses no estrangeiro.

Uma vez que o Nós, Cidadãos! não conseguiu eleger nenhum deputado à Assembleia da República, Mendo Henriques disse ter promovido esta proposta de lei em colóquios e debates.

“Podemos até vir a convidar candidatos à Presidência da República para, em colóquios, exprimirem a sua posição, até porque o modo de votação nas eleições presidenciais é diferente, permite o voto presencial, o que não ocorre nas legislativas”, indicou.

1 Comment

  1. CITAÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL:
    “Assim, é claro que carece de qualquer fundamento legal o pedido formulado pelo ora recorrente ao Tribunal para notificar o Ministério da Administração Interna de Portugal, bem como os correios da Região Administrativa Especial de Macau, de modo a aferir a quantidade de boletins enviados, bem como a quantidade de boletins rececionados em Macau e, bem assim, a data em que terão sido rececionados, com o intuito de tentar determinar outras irregularidades para além daquelas que foram invocadas no respetivo ato eleitoral.”

    O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL apelidou as 48 queixas apresentadas no referido círculo eleitoral como FORTUITAS. Mas escreveu que nem sequer se deu ao trabalho de apurar as datas dos atos e aferir a quantidades de boletins que não seguiram os trâmites normais. Muito bem! Excelente raciocínio do estagiário (presumo eu) do Tribunal que escreveu esta treta. Obrigado TC por estares constantemente a confirmar a ideia que eu tenho de ti… que não serves para nada.

    Se os Juízes auferissem vencimento em função dos votos recebidos nas eleições, tenho a certeza que o Acórdão saía com sentido diferente.

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