STF nega pedido de brasileiros que queriam retornar a Portugal sem teste de Covid

Da Redação
Com EBC

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nessa quarta-feira pedido de dois brasileiros que residem em Portugal e pretendiam voltar ao país sem apresentar o resultado do exame RT-PCR negativo para covid-19.

A exigência está prevista na Portaria Interministerial 648/2020, que estabelece a condição para embarque internacional com destino ao Brasil.

O caso chegou ao Supremo por meio de um habeas corpus protocolado pela defesa de um estudante da Universidade de Lisboa e sua companheira. Eles alegam que não têm condições de pagar cerca de 100 euros pelo exame e que a exigência é inconstitucional.

Na decisão, a ministra entendeu que a restrição não é desproporcional e tem o objetivo de proteger a saúde dos passageiros e da população durante a pandemia de covid-19.

“Reputo irrazoável admitir o embarque de passageiros que não atendam as limitações impostas, de maneira excepcional e temporária, com base em estudos e recomendações técnicas elaboradas pelas autoridades competentes, colocando em risco todo o corpo social, com o risco, inclusive, de potencializar a disseminação de novas variantes do coronavírus em território nacional”, diz a ministra.

A portaria, ao impor aos viajantes internacionais a necessidade de apresentação do exame RT-PCR, não pode ser classificada de inconstitucional. “Na realidade, o ato normativo busca conferir o necessário equilíbrio constitucional entre o direito à vida e à saúde, de um lado, e o direito ao ingresso em território nacional, de outro”, constatou Weber.

Ela explicou que a norma é fruto de estudos e recomendações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e tem como objetivo dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia da Covid-19 previstas pelo Ministério da Saúde.

Durante o período de férias dos ministros do STF, Rosa Weber, que é vice-presidente da Corte, está responsável pelas decisões urgentes que chegam ao tribunal.

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