Não há casos de infecção nas populações mais vulneráveis das comunidades, diz PS

Da Redação

No sentido de dar respostas às necessidades das comunidades portuguesas espalhas pelo mundo, os deputados do PS da Emigração divulgaram comunicado sobre o acompanhamento da ação conjunta do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, para dar suporte à situação das Comunidades Portuguesas e populações mais vulneráveis.
“Neste momento, a comunicação e a informação são as principais armas no combate ao COVID-19, portanto, neste sentido, os contatos com os diversos consulados, embaixadas, Conselho das Comunidades Portuguesas e movimentos associativos têm sido essenciais na identificação de casos de vulnerabilidade e risco, nomeadamente em relação aos lares de idosos e instituições prisionais, afim de que sejam dadas rápidas respostas e que estes cidadãos sejam atendidos adequadamente” traz o comunicado.
No Brasil, segundo informações do Consulado Geral de Portugal em São Paulo, os lares de idosos não têm nenhum caso suspeito de contágio e estes lares têm adotado medidas preventivas para evitar o contágio, tais como a suspensão de visitas e utilização de equipamentos de proteção por parte dos colaboradores.
Sobre a situação dos presos portugueses, também não há nenhum relato de contágio.
Na Venezuela, o Consulado Geral de Portugal em Caracas relatou que não há nenhum caso de contágio entre os idosos dos lares da comunidade portuguesa local, e o quadro se repete em relação aos cidadãos portugueses presos.
No Canadá, EUA, Macau e África do Sul também não há relatos sobre infecção ou suspeitas nos lares da comunidade portuguesa ou em relação aos presos portugueses.
Para os portugueses em situações de vulnerabilidade e de risco, existem linhas disponíveis do Governo (emergência consular: tel. (+351) 961 706 472 e-mail: [email protected]) ou, em caso de dificuldade no contato, o deputado Paulo Porto divulga seu e-mail: [email protected], para que a situação possar ser direcionada às autoridades competentes.

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