Estrangeiros impedidos de entrar em Portugal terão apoio jurídico nos aeroportos

Da Redação
Com Lusa

A Ordem dos Advogados (OA) vai assegurar, a partir de 08 de março, uma escala de advogados para assistência jurídica e aconselhamento aos cidadãos estrangeiros impedidos de entrar em Portugal nos sete aeroportos.

Em comunicado divulgado nesta terça-feira, a OA refere que qualquer cidadão estrangeiro a quem seja recusada a entrada em território nacional terá de ser obrigatoriamente informado, em língua que entenda, da possibilidade de poder ser assistido por um advogado português.

A escala de advogados será presencial apenas no Aeroporto de Lisboa e vai desenrolar-se em três turnos: 08:00-11:00, 11:00-14:00 e 14:00-17:00.

Haverá também uma escala de prevenção nos Aeroportos do Porto, Faro, Funchal, Porto Santo, Ponta Delgada e Lajes.

A medida decorre do protocolo assinado em novembro pela Ordem, Ministério da Justiça e Ministério da Administração Interna (MAI) e pretende que seja assegurado “o pleno acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos”.

Na ocasião, o bastonário Menezes Leitão explicou que os honorários dos advogados que asseguraram esta assistência jurídica serão suportados pelo MAI, mas para poderem ter o sistema de acesso ao direito a funcionar será através do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.

Portugal prorrogou a suspensão de voos, comerciais ou privados, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido até dia 01 de março.

Segundo o Ministério da Administração Interna, as medidas restritivas do tráfego aéreo vão continuar em vigor até 01 de março, devido à situação epidemiológica provocada pela covid-19.

Tal como no anterior período de estado de emergência, continuam a ser permitidos apenas os voos de natureza humanitária, para repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus familiares, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional.

Contudo, estes cidadãos têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infecção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, efetuado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, exceto crianças com menos de dois anos e têm de cumprir 14 dias de isolamento profilático e aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países num local próprio no interior do aeroporto.

São também permitidos voos de repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental.

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