O Conselho Regional das Comunidades Portuguesas para a América Central e América do Sul, reunido na cidade de Buenos Aires – Argentina, nos dias 12 e 13 de abril de 2018.
Considerando a Lei Nº 66-A/2007, de 11 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 29/2015, de 16 de abril;
Considerando a Regulamentação da Lei de Aquisição de Nacionalidade e o Dec. Lei 71/2017, de 21 de junho;
Considerando as Questões da situação vivida na Venezuela;
Considerando a efetiva autonomia institucional do CCP;
Considerando a Criação dos Conselhos Consultivos Consulares;
PROPÕE:
- Quanto ao Decreto Lei 71/2017, de 21 de junho, que trata da Aquisição da Nacionalidade, este Conselho Regional para América Central e América do Sul (CRACS), após amplo debate, resolveu, por unanimidade, apresentar ao Governo de Portugal e seu Conselho de Ministros, à Presidência da República e aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República, as seguintes propostas/recomendações:
a) A exclusão/revogação do artigo 10º-A, I, b, para a simplificação e a objetivação para a aquisição da nacionalidade a netos de nacional português, levando-se em conta a constitucional aplicação do Jus Sanguinis em Portugal;
b) Alternativamente, caso entendam não atender ao pedido anterior, recomenda-se que seja incluído um parágrafo ao Art. 10 – A, I, com a seguinte redação: “Aos descendentes em segundo grau de nacional português e que tenham até 12 (doze) anos à data do pedido de aquisição não será exigida a comprovação de efetiva ligação à comunidade nacional, prevista na letra b”.
- Face à grave situação econômica e social que atravessa a Venezuela, este Conselho recomenda que sejam mantidos os apoios emergenciais à comunidade portuguesa residente na Venezuela, agilizar os processos pendentes junto aos postos consulares, providenciar as melhorias dos referidos postos – com o aumento de funcionários, pelo menos, por um período de 2 anos e/ou enquanto necessário e que seja implementado, com celeridade, o plano de retirada dos cidadãos portugueses que estejam em situações precárias no sentido econômico-social ou por questões de saúde.
- Em relação à autonomia institucional do Conselho das Comunidades Portuguesas, os Conselheiros do CRACS recomendam que a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas faça uma revisão da atual Lei do CCP, uma vez que consideram sua atual estrutura inadequada e que debilita os seus trabalhos, especialmente dos Conselhos Regionais, e que seja atribuído um orçamento que satisfaça a plena execução da Lei do CCP: os Conselheiros necessitam de dignidade no que tange às acomodações, refeições e transferes para as reuniões dos Conselhos Regionais, Secções Locais, Plenário Mundial e Comissões Temáticas.
- Quanto aos Conselhos Consultivos consulares, foi relatado que existe funcionamento regular dos mesmos em Belo Horizonte, Brasília, Buenos Aires, Fortaleza e São Paulo, o que já não ocorre em Belém, Caracas, Montevidéu, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Valência, Recife e Salvador. Desta forma, delibera-se por unanimidade, encaminhar à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas (SECP), ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e ao Conselho Permanente do Conselho das Comunidades Portuguesas as seguintes recomendações:
a) Que as Chefias dos Postos Consulares implantem com a maior brevidade possível os seus respectivos Conselhos Consultivos, conforme previsto no artigo 16 do referido diploma legal, cumprindo-o integralmente.
Buenos Aires, 13 de abril de 2018.
Os Conselheiros,
Flávio Alves Martins
António Davide Santos da Graça
Luiz Paulo Figueiredo Pina
Dinaldo Bizarro dos Santos
Marco Antonio Borges
José Miranda Reis de Melo
Arnaldo Jorge Veríssimo Vidal
Angelo Leite Horto
Maria Alzira de Sousa Leal da Silva
Vasco de Frias Monteiro
David Augusto da Fonte
Teresa Pires Morgado
José Duarte de Almeida Alves
Maria Violante Mendes Martins
Augusto Antonio Guerra Soler
Antonio de Freitas
José Fernando Campos da Silva Topa
Carlos de Freitas Alves
Maria de Lurdes Almeida Traça
Maria de Fátima de Pontes Loreto
Leonel Moniz da Silva