Reflexões sobre o CARF

O sensacionalismo, que levou a imprensa a divulgar que o escândalo do CARF seria muito maior do que o da Petrobrás , vai se diluindo, na medida em que os fatos passam a ser conhecidos.
São mais de 300 os conselheiros da Instituição , pre tendendo, a Receita Federal, agora, reduzi-los para aproximadamente 200, com consulta à população sobre o modelo de Regimento que pretende adotar.
Parece-me de bom alvitre uma das medidas sugeridas. Quem for conselheiro do CARF representando os contribuintes não pode advogar , em matéria tributária, contra a União. Quando meu filho foi nomeado Ministro do Tribunal Superior do Trabalho declarei, publicamente , que não advogaria mais em matéria trabalhista , para que ele não fosse obrigado a declarar suspeição sempre que algum processo meu lá chegasse . Embora não fossem muitas minhas ações trabalhistas , foi neste ramo que comecei a advogar, em 1957.
O que não me parece adequado, levando em consideração que são poucos os conselheiros considerados suspeitos –nenhum deles tendo sido preso preventivamente , como ocorreu no denominado “Petrolão” -, assim como as teses consideradas suspeitas — juridicamente são teses sustentáveis e algumas vitoriosas no próprio Judiciário –, que se deva demonizar o organismo. Fala, a imprensa , de que seria da ordem de 19 bilhões de reais o pre juízo ao Erário e que em 95% dos casos a Receita é vencedora.
As duas informações não procedem. O fisco é bem sucedido em torno de 2/3 dos casos e os valores mencionados são fantasiosos. Pre juízo haveria, se as causas vencidas pelos contribuintes fossem pacíficas a favor do Fisco, que não eram.
Não se pode eliminar do CARF, que tem prestado excelentes serviços à Justiça Tributária , a paridade de julgadores entre representantes do Fisco e dos contribuintes . Nem reduzi-lo a um órgão exclusivamente homologatório dos autos de in fração lavrados pela Receita Federal, em momento em que toda a máquina tributária é pressionada pelo Governo a arrecadar a qualquer custo. O Brasil é um dos países que têm das mais altas cargas tributárias do mundo, segundo a OCDE, ou se ja: Estados Unidos 24 ,38% , Japão 29,52%, Suíça 28 ,2% , México 19 ,59% , Coréia do Sul 24 ,76% , Chile 21,39% , estando o Brasil com 35,71% do PIB, em 2012!!!
A carga burocrática pressiona a carga tributária que , por seu lado , pelo seu peso, leva a descompassar o setor produtivo nacional, com desarrazoada, dessistematizada, complexa e incorre ta legislação. Grande parte da crise brasileira, de baixo PIB, falta de competitividade , alta inflação, desemprego etc . decorreu deste “manicômio tributário”, na feliz expressão do saudoso mestre Alfredo Augusto Becker .
Não tenho dúvidas que a norma de proibição de os conselheiros advogarem – eles e os escritórios que integrem -, em matéria tributária contra a União é , uma norma pro filática . A imagem do CARF não pode, entre tanto, ser afetada, quando a esmagadora maioria dos seus conselheiros, da Fazenda e dos contribuintes, age corretamente e são dignos e competentes.

 

Dr. Ives Gandra Martins
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU, UNIFIEO, UNIP e das Escolas de Comando e Estado Maior do Exército-ECEME e Superior de Serra-ESG, Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e do Centro de Extensão Universitária – CEU – [email protected]  e escreve quinzenalmente para o Jornal Mundo Lusíada.

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