Liberdade ou Irresponsabilidade de expressão

A liberdade de expressão não pode ser confundida com a irresponsabilidade na sua manifestação. Nos Estados Unidos, uma estatueta representando o candidato a presidente – Donald Trump – foi imediatamente retirada, pois atingindo a sua personalidade, cuja tutela é assegurada nos países civilizados. Chamar alguém de ladrão, sem que tenha sido assim declarado pela Justiça, pode gerar ação de indenização por danos morais, além de implicações penais.
A liberdade de expressão tem limites e não pode atingir a dignidade da pessoa humana. A tutela dos direitos individuais da personalidade humana não encontra, sequer, “numerus clausus” em nossa legislação, porque oferta possibilidades inúmeras de distensão.
Se alguém ofender a mãe de um magistrado, denegrindo sua reputação, receberá deste magistrado, imediatamente, uma reação, que poderá implicar, inclusive, sanções de natureza pessoal, além daquelas de natureza criminal.
Há 2.000 anos, a figura da Mãe de Cristo é considerada a mãe de todos os cristãos. No mundo inteiro, multidões visitam seus santuários. No próximo ano, teremos, na cidade de Aparecida, a comemoração do 3º Centenário da retirada da imagem da Padroeira do Brasil das águas do Rio Paraíba.
Todos os sacerdotes do mundo inteiro, todas as religiosas e religiosos, todos aqueles que abdicaram de constituir família para dedicarem-se ao próximo, têm, na Virgem Santíssima, sua Mãe Eterna e assim A tratam nas orações, missas diárias, encontros e palestras.
Dizer que se trata de liberdade de expressão a deturpação da imagem de Nossa Senhora é atingir a dignidade de dezenas de milhões de brasileiros e não apenas de um só – se por acaso a atingida na sua dignidade fosse a Mãe do ofendido – e, bem assim, violar o art. 5º, VI da CF.
Por esta razão, a imagem da Virgem Santíssima convertida em ente demoníaco, além de personagens infantis e adultos, ofende a totalidade da nação cristã e não constitui “liberdade de expressão”, mas um atentado de imensa irresponsabilidade a toda a nação brasileira, o que tem de ser inibido pelas autoridades, risco de se tornarem coniventes com a ofensa dirigida à imensidão de cristãos no país, em que os valores de respeito e dignidade aos cultos nobres de sua gente são pisoteados por pessoas que não têm, sequer, noção do que representa sua ignominia perante o nosso povo.
Espero, como um velho professor de direito constitucional, que seja definitivamente impedida a comercialização deste tipo de imagem esculpida, talvez, por quem, não cultivando valores maiores, não sabe respeitar a dignidade do ser humano. À evidência, tais obras, em nada contribuem para que se atinjam os objetivos insertos no artigo 3º, inciso I, da Constituição, de construirmos, na República Federativa do Brasil, uma sociedade livre, justa e solidária.

 

Dr. Ives Gandra Martins
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU, UNIFIEO, UNIP e das Escolas de Comando e Estado Maior do Exército-ECEME e Superior de Serra-ESG, Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e do Centro de Extensão Universitária – CEU – [email protected]  e escreve quinzenalmente para o Jornal Mundo Lusíada.

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