Impeachment e Ingovernabilidade

Quando elaborei meu parecer, entendendo haver fundamentos para o “impeachment” por culpa grave (26/01/2015) – pois a lei dos crimes contra a responsabilidade administrativa admite a culpa como crime (omissão), assim como há decisões do STJ nesta linha -, concluía-o dizendo, todavia, que o julgamento na Câmara e no Senado, se aberto o processo, seria exclusivamente político.
No referido parecer, comentei que, no regime de governo da “responsabilidade a prazo incerto”, que é o parlamentarismo, todas as falhas detectadas já teriam permitido o afastamento da presidente sem traumas, pelo voto de desconfiança, e a eleição de um novo condutor, indicado pelo Parlamento. No regime de “irresponsabilidade a prazo certo”, que é o presidencialismo, só o traumático processo de “impeachment” leva à destituição do primeiro mandatário.
Que todos os ingredientes do julgamento político estão presentes no curso do pedido de “impeachment”, não há dúvida. Não cuidarei, neste artigo, dos argumentos jurídicos (violação ao artigo 3º, inciso III, da lei do “impeachment” (1079/50) e artigo 11 da Lei dos crimes contra a probidade da administração (Lei 8429/92), nem das pedaladas violentadoras da lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar nº 101/01), ou seja, culpa nas primeiras e dolo na segunda. Servem apenas para embasar o julgamento político.
Para este é de se lembrar que a presidente foi alertada por técnicos do Tesouro Nacional de que as “pedaladas” maculariam o diploma legislativo, podendo tirar o Brasil do grau de investimento das agências de “rating”, o que, efetivamente, aconteceu. Outros elementos econômicos e políticos foram, também, deletérios e corrosivos. Congelou preços, prejudicando as produtoras de energia elétrica, de etanol e da Petrobrás, o que terminou por gerar, em 2015, inflação reprimida pela técnica de controle de preços, que desde o Código de Hamurabi, há 3800 anos atrás, não é bem sucedida. Deocleciano, em 301 D.C., no Império Romano, e os planos Cruzado, Bresser e Primavera também fracassaram. Mentiu, quando da campanha, que as finanças públicas estavam bem, em momento em que já se encontravam corroídas por péssima administração e por empréstimos ilegais junto a bancos oficiais. Gerou uma inflação de dois dígitos. Viu o país rebaixado de grau de investimento para grau especulativo, perdendo os investimentos dos fundos de pensão dos países desenvolvidos. Fez o PIB recuar em 3%, com perspectivas de recuos ainda maiores, no próximo ano. Cortou o “FIES, deixando uma legião de alunos universitários sem financiamento. Elevou os juros
para 14,25% (taxa Selic), com o que passou, o governo, a pagar em torno de 500 bilhões de reais por ano para rolar a dívida. Nem por isto segurou a brutal desvalorização do real. Perdeu o diálogo com o congresso, com empresários, com estudantes e com o povo, tendo sua credibilidade sido reduzida a 10% da população brasileira!!! E foi desventrada, em seu governo, a maior rede de corrupção da história mundial.
À evidência, são estes fatos que serão analisados pelo Congresso, para saber se um governo com tal sinistro currículo pode continuar a dirigir o Brasil por mais três anos.
De rigor, o Congresso, como caixa de ressonância dos 140 milhões de eleitores brasileiros, deverá decidir, sem desconhecer os fundamentos jurídicos, mas exclusivamente pelo prisma político, se a presidente Dilma poderá continuar –já que não há qualquer perspectiva de melhora para 2016— a conduzir o país com a pior “performance administrativa” entre países americanos, excetuando-se a Venezuela, deste desastrado aprendiz de ditador, que é Maduro.

 

Dr. Ives Gandra Martins
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU, UNIFIEO, UNIP e das Escolas de Comando e Estado Maior do Exército-ECEME e Superior de Serra-ESG, Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e do Centro de Extensão Universitária – CEU – [email protected]  e escreve quinzenalmente para o Jornal Mundo Lusíada.

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