Vai viajar de avião? Conheça alguns dos seus direitos

Caso a sua viagem aérea não corra como previsto, existem mecanismos que poderá accionar em caso de atraso, cancelamento ou overbooking se viajar a partir de qualquer aeroporto da UE ou com destino a um aeroporto da UE com uma companhia aérea de um país da UE ou da Islândia, da Noruega ou da Suíça.

Se o seu voo tiver sido cancelado ou lhe for recusado o embarque, nomeadamente por motivos de overbooking, tem direito a transporte para o seu destino final utilizando meios alternativos comparáveis, ou ao reembolso do seu bilhete e, quando aplicável, a transporte gratuito para o seu ponto de partida inicial.

Se o seu voo tiver um atraso de 5 ou mais horas, tem igualmente direito a ser reembolsado. Mas, caso aceite o reembolso, a companhia aérea deixa de ser responsável pelo seu transporte nem tem que lhe disponibilizar mais assistência. A companhia aérea deve informá-lo sobre os seus direitos e o motivo subjacente à recusa de embarque, bem como sobre quaisquer cancelamentos ou atrasos longos (superiores a 2 horas ou a 4 horas no caso de voos com mais de 3500 km).

Consoante o atraso do voo, os passageiros têm também direito a bebidas, refeições e serviços de comunicação (chamadas telefónicas gratuitas, por exemplo), bem como, se necessário, a alojamento.

Além disso, em caso de recusa de embarque, cancelamento ou de chegada ao destino final especificado no seu bilhete com mais de 3 horas de atraso, os passageiros podem receber uma indemnização, que varia entre 250 e 600 EUR consoante a distância do voo e os pontos de partida e chegada sendo considerados, nestes casos, os aeroportos no interior ou fora da União Europeia.

Por outro lado, em caso de cancelamento do voo, não terá direito a qualquer indemnização se o cancelamento se ficar a dever a circunstâncias extraordinárias (por exemplo ao mau tempo), ou tiver sido informado do mesmo, pelo menos, 2 semanas antes da data prevista do voo, ou ainda se lhe for proposto um voo alternativo com o mesmo trajecto num horário semelhante ao do voo inicial.

Em caso de cancelamento devido a circunstâncias extraordinárias, poderá não ter direito a indemnização, mas, mesmo assim, a transportadora aérea poderá oferecer-se para lhe reembolsar o bilhete (na totalidade ou só a parte correspondente ao trajecto não efectuado), assegurar o transporte alternativo para o seu destino final o mais brevemente possível ou fazer uma nova marcação numa data da sua escolha (em função dos lugares disponíveis)

Mesmo em caso de circunstâncias excepcionais, sempre que necessário, a companhia aérea tem a obrigação de prestar assistência aos passageiros enquanto esperam por um transporte alternativo.

Para obter o reembolso ou uma indemnização deverá preencher e remeter à companhia um formulário próprio designado “formulário de reclamação”, sendo aconselhável guardar uma cópia.

Finalmente, para os casos de bagagem perdida ou danificada, saiba também que pode ter direito a uma indemnização da companhia aérea num valor máximo de cerca de 1.220 €. Mas, atenção, a sua reclamação deve ser apresentada no prazo de 7 dias a contar da data de entrega da bagagem (ou de 21 dias se tiver recebido a bagagem com atraso).

Se pretender intentar uma acção em tribunal, deve fazê-lo no prazo de 2 anos a partir da data de recepção da bagagem.

Se levar artigos caros na bagagem, pode, mediante o pagamento de uma taxa, obter um limite de indemnização superior a 1.223 € fazendo uma declaração especial à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem. Mas o melhor a fazer nestes casos é mesmo subscrever um seguro de viagem privado.

Nestes casos, não existe um modelo para a declaração especial, cabendo às companhias aéreas escolher o tipo de formulário que disponibilizam para o efeito.

 

Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” sobre Brasil-Portugal no Mundo Lusíada Online. www.wix.com/advogado/advogado

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