Vai viajar com dinheiro na União Europeia? Saiba se e quando tem de declarar

Por Antonio Delgado

Viajar com dinheiro não é proibido, seja qual for a quantia que transporta. No entanto, se vai entrar ou sair da União Europeia com um valor superior a 10 mil euros tem a obrigação legal de o declarar na Alfândega.

Conheça aqui algumas regras para viajar sempre dentro da Lei.

A declaração de valores iguais ou superiores a 10 mil euros (ou equivalente noutras moedas, em dinheiro ou títulos convertíveis como obrigações, ações, cheques de viagem) é uma obrigação legal para todos os passageiros que entram ou saiam da União Europeia. Esta declaração, devidamente preenchida, deve ser entregue na Alfândega que está localizada no interior do aeroporto.

Ao fazer esta declaração está, não só a cumprir a legislação comunitária, como a contribuir para o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento de terrorismo ou outras atividades ilegais. Além disso, com a declaração de valores evita que o dinheiro fique retido ou seja apreendido e pode evitar também as pesadas sanções que estão previstas.

A este respeito, convém sublinhar que o valor mínimo da coima no caso de falta ou falsidade de declaração vai passar de 250 euros para 1.000 euros e o valor máximo pode ir até aos 165 mil euros. Este agravamento está previsto na proposta do Orçamento do Estado e entrará em vigor a partir de janeiro de 2018.

Ao mesmo tempo, o Orçamento do Estado para 2018 inclui um agravamento das coimas a quem violar a obrigação de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira as informações prévias legalmente exigidas sobre chegada ou partida de mercadorias. Neste caso, a multa também pode variar entre mil e 165 mil euros.

 

Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” no Mundo Lusíada Online. www.legacis.eu

Deixe uma resposta