Se fosse permitido, convidava o seu animal de companhia para jantar num restaurante?

A Assembleia da República aprovou no passado mês de Outubro os projetos-lei do PAN-Partido Pessoas-Animais-Natureza, do Bloco de Esquerda e do Partido Ecologista os Verdes que permitem a entrada de animais de companhia em estabelecimentos fechados de restauração.

Esta medida reflecte a importância que a sociedade continua a dar aos animais de companhia que têm vindo a aumentar em Portugal e um pouco por todo o mundo. Só para ter uma ideia, um estudo recente revelou que em 38.8% dos lares em Portugal, existia pelo menos um cão e em 28.4% dos lares existia pelo menos um gato.

Perante esta realidade, será perfeitamente natural que as pessoas pretendam levar o seu cão ou gato quando, por exemplo, vão lanchar a uma pastelaria. É o que resulta do texto do Projeto-Lei da autoria do PAN, sublinhando ainda que, na maioria dos Estados-Membros da União Europeia, já não existe esta proibição. Em França, em Itália, ou na Alemanha, por exemplo, já é comum encontrar pessoas com os seus animais de companhia em lojas ou restaurantes.

O PAN considera que já é tempo de ser dada a possibilidade aos proprietários dos estabelecimentos comerciais de decidirem se pretendem ou não admitir animais dentro do seu espaço, impedindo, contudo, o acesso à área de confecção ou maneio de alimentos. Assim assegura-se a liberdade de escolha não só dos proprietários dos estabelecimentos, que decidem se adaptam os locais para admitir animais, mas também dos clientes que, caso entendam, poderão fazer-se acompanhar pelos animais.

Mas desenganem-se aqueles que pensam que todos os espaços de restauração deverão admitir animais no seu interior. Tal como existe liberdade de escolha para o consumidor que só frequentará um espaço pet friendly ou partilhará o estabelecimento na companhia de um animal se assim o desejar, também existe liberdade para cada proprietário do restaurante ou de outro espaço decidir se admite ou não animais no seu estabelecimento.

Para terminar, lançava aqui uma pergunta aos leitores: Já levaram os seus cães ou gatos a jantar fora? Se fosse possível, levaria o seu animal de companhia a um restaurante aqui em Portugal?

 

Por António Delgado
Advogado (Coimbra-PORTUGAL), escreve a coluna “Realidade Jurídica” no Mundo Lusíada Online
Escritórios LEGACIS-Global Law Office–[email protected] | www.legacis.eu

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