Os Direitos de um cidadão português residente no estrangeiro

O cidadão português que reside no estrangeiro tem os mesmos direitos e deveres que um concidadão que se encontre em território nacional, salvo aqueles que sejam incompatíveis com a ausência do país. A igualdade de direitos estende-se às prestações do Estado, como o apoio social a portugueses emigrantes, como acontece, por exemplo, com idosos carenciados.

Os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro mantêm, por exemplo, com algumas excepções, o direito de voto nas principais eleições.

Por outro lado, os portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro têm direito à protecção do Estado português para o exercício dos seus direitos. A Constituição prevê mesmo uma especial protecção aos emigrantes no que diz respeito às condições de trabalho e garantia dos benefícios sociais, além de acesso dos filhos de emigrantes ao ensino da língua e cultura portuguesas.

Finalmente, os cidadãos portugueses gozam do direito à protecção diplomática e consular do Estado português nas suas relações com o Estado onde estejam ou residam – e no qual são estrangeiros. Isto implica adequado apoio jurídico ou administrativo para defesa e protecção dos direitos dos portugueses. Esta protecção diplomática estende-se mesmo às representações diplomáticas de outros Estados-membros da União Europeia em Países onde não exista representação diplomática portuguesa. Tal resulta do estatuto de cidadania europeia.

 

Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” sobre Brasil-Portugal no Mundo Lusíada Online. www.wix.com/advogado/advogado

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