Oportunidade Para Pessoas E Empresas Em Portugal: Perdão Fiscal Para Dívidas Ao Fisco E Segurança Social

O Governo Português aprovou, no passado dia 6 de Outubro de 2016 em Conselho de Ministros, o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado – PERES.

Através deste Programa, as pessoas e empresas com dívidas às Finanças e à Segurança Social poderão realizar, até ao final de 2016, o pagamento integral do valor em dívida com dispensa do pagamento de juros. Em alternativa, famílias e empresas podem aderir a um plano de pagamento a prestações, com a duração máxima de 11 anos (150 prestações) sem exigência de prestar garantias.

Quem pode beneficiar deste regime? As pessoas e as empresas com dívidas fiscais, em Portugal e no estrangeiro, que não tenham sido pagas até 31 de maio de 2016 ou dívidas à Segurança Social que não tenham sido pagas até 31 de Dezembro de 2015.

Quais as modalidades de pagamento das dívidas? De uma só vez, até ao final do ano de 2016, ou aderindo a um plano de pagamento a prestações, com a duração máxima de 11 anos, correspondendo a 150 prestações, não sendo necessário prestar qualquer tipo de garantia. O pagamento inicial terá de corresponder a 8% do valor da dívida.

Qual o período de adesão a uma das modalidades previstas no PERES? A possibilidade de adesão será até ao dia 20 de Dezembro de 2016. Os interessados deverão comunicar a sua intenção de aderir ao PERES à Autoridade Tributária ou ao Instituto da Segurança Social dependendo do tipo de divida

Quais as vantagens da adesão ao PERES? Optando pelo pagamento integral haverá perdão de juros de mora, juros compensatórios e custas do processo de execução. Na hipótese de optar por um plano de pagamento em prestações haverá uma redução nos juros de mora, juros compensatórios e custas em percentagens que irão variar de 10% a 80%, consoante o número de prestações pedido.

Esta medida constitui uma grande oportunidade para as pessoas e empresas que pretendam regularizar a sua situação perante as Finanças ou Segurança Social, mesmo que não tenham capacidade financeira para pagar as suas dívidas de uma só vez. O Governo considera tratar-se de regime que visa criar condições para a viabilização económica das empresas que tenham dívidas ao Estado, tendo em vista o relançamento da economia portuguesa, a retoma do investimento e a criação de emprego.

 

Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” sobre Brasil-Portugal no Mundo Lusíada Online. www.wix.com/advogado/advogado

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