O Estado Português pode tomar posse de terras abandonadas ou sem dono conhecido

O tema deste artigo já mereceu referência neste espaço. Todavia, nunca é demais alertar as pessoas (especialmente quem reside no estrangeiro) que possuem terrenos em Portugal que estejam em seu nome ou que ainda pertençam aos seus pais, avós ou outros familiares e desconhecem a sua localização, confrontações, área, etc. Muitos dos assuntos que são tratados pelo nosso escritório de advocacia LEGACIS dizem respeito à pesquisa, regularização, registo e negociação de prédios rústicos e urbanos. As pessoas que nos contactam a partir do estrangeiro muitas vezes nem imaginam o património que possuem ou que lhes foi deixado pelos seus familiares e que agora, por sucessão, lhes pertence. Acaba por se descobrir quais os prédios lhes foram deixados, onde se localizam, quais os artigos matriciais, entre outras informações até então desconhecidas.

A respeito deste assunto, convém realçar que, em Portugal, o Ministério da Agricultura e do Mar enviou para a Assembleia da República um projecto de lei que defende a transferência das propriedades agrícolas ou florestais sem dono conhecido ou abandonadas para o domínio do Estado. O processo começa com a identificação destas terras, uma tarefa à escala nacional que envolve departamentos do Ministério da Agricultura, câmaras municipais, juntas de freguesia e uma rede de gestores operacionais da Bolsa de Terras, como associações de agricultores dispersas pelo país.

Depois de identificada uma terra nas condições previstas pela lei, faz-se a publicidade sobre a intervenção que se vai realizar nesse terreno e concede-se 90 dias para as pessoas reclamarem a sua titularidade – a publicitação faz-se à escala local, em sede nacional e envolve os consulados portugueses no estrangeiro. Após estes 90 dias, as terras entram numa “Bolsa de Terras” podendo ser arrendadas. Se entretanto os legítimos donos aparecerem e comprovarem através de documentos ou outros meios de prova que são donos dos terrenos, têm direito a receber o montante correspondente às rendas e/ou a outros proveitos entretanto recebidos pelo Estado. Mas também vão ter de pagar o valor das despesas e/ou benfeitorias necessárias que foram realizadas no prédio. Na eventualidade destas terras permanecerem sem dono, são inscritas no Sistema de Informação de Bolsa de Terras, condição suficiente para que a sua matriz seja registada em favor do Estado. Mas só no final de um período de 18 anos é que o Estado ficará dono dos terrenos, podendo vendê-los ou onera-los definitivamente.

Assim, para evitar correr o risco de ver o seu património ser apropriado por terceiros, convém tomar todas a cautelas. Aconselhamos que faça um levantamento de todos os terrenos que possam estar em seu nome ou em nome dos seus antepassados a fim de regularizar a sua situação.

 

Por Pedro Henriques e António Delgado
Advogados membros fundadores da LEGACIS, escritório de advocacia Global que se destina a prestar informações e serviços jurídicos presenciais aos Portugueses e Luso Descendentes residentes no estrangeiro.
www.legacis.eu

Deixe uma resposta

%d blogueiros gostam disto: