A partir de agora os netos de Portugueses já podem adquirir directamente a nacionalidade portuguesa. É o que resulta da Aprovação do Projecto-Lei 382/XII – Nacionalidade Portuguesa originária estendida aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro.
A aquisição da nacionalidade Portuguesa tem sido uma das áreas jurídicas mais abordadas pelo nosso escritório, sendo este um tema que merece uma especial atenção e dedicação no âmbito do Programa de internacionalização LEGACIS-Advogados Global Law Office.
Tem sido muito o interesse demonstrado nesta matéria. Ser cidadão Português é ser cidadão de um dos mais velhos países do Mundo e ser, ao mesmo tempo, cidadão da União Europeia, com todas as vantagens associadas. É esta realidade que justifica que milhares de cidadãos, de qualquer parte do mundo, continuem a solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa. E a partir de agora abrem-se as portas e torna-se mais acessível a concessão da nacionalidade portuguesa directamente aos netos de portugueses.
Há muito que se aguardava por esta decisão: O Projecto Lei 382/XII foi aprovado no Parlamento português no passado dia 29-05-2015 e passa a estender a possibilidade de aquisição directa da nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro. Depois dos netos de Portugueses a nacionalidade também poderá ser concedida aos filhos dos netos (bisnetos) e às gerações que se seguirem.
Contudo, a atribuição da nacionalidade portuguesa originária a netos de portugueses ficará dependente do preenchimento de três requisitos por parte do requerente: demonstrar que tem conhecimentos suficientes da língua portuguesa, ter contactos regulares com o território português e não ter qualquer condenação pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
De realçar que a entrada em vigor desta alteração depende da entrada em vigor das alterações ao Regulamento da Lei da Nacionalidade, as quais deverão ser implementadas pelo Governo após a publicação da lei que resultará do Projecto Lei n.º 382/XII. Todavia, iremos tentar fornecer todas as respostas e prestar os esclarecimentos que nos forem solicitados para que se possa adiantar os processos.
Mas uma coisa é certa: o processo para adquirir a nacionalidade portuguesa originária torna-se a partir de agora bastante mais acessível aos milhares de portugueses que pretendam beneficiar destas alterações e procurem adquirir a nacionalidade portuguesa. Basta reunir os requisitos exigidos, obter a documentação necessária e proceder ao registo junto de uma conservatória do registo civil. Trata-se de um processo que poderá ser tratado pelo próprio ou pelos seus representantes legais ou por um procurador ou advogado que o represente em Portugal.
Por Pedro Henriques e António Delgado
Advogados membros fundadores da LEGACIS, escritório de advocacia Global que se destina a prestar informações e serviços jurídicos presenciais aos Portugueses e Luso Descendentes residentes no estrangeiro.
www.legacis.eu
Prezados,
Sempre procurei informações de padrões rígidos para então dialogar com amigos e pessoas que também procurem respostas concretas e verídicas, e o site/face dos senhores são a prova viva, de que, seriedade, confiabilidade e credibilidade, são os pilares construtivos de qualquer entidade, seja elas, privadas ou estatais.
Grato,
Robson Telles
Bom Dia !!!
Sou neta do português, José Marugeiro já falecido. Gostaria de obter cidadania portuguesa…
Quais são os caminhos para eu conseguir este intento?
Desde já agradeço-lhes.
Cordialmente :
Gleucia Maria Webster.