Juridicamente falando de Portugal, para os portugueses e luso descendentes

Por Antônio Delgado

Em Portugal, os Julgados de Paz surgem como uma solução alternativa aos restantes Tribunais para a resolução de alguns problemas jurídicos com que as pessoas e empresas se deparam no seu dia-a-dia.

Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais. Encontram-se mais próximos dos cidadãos e a resolução dos conflitos torna-se mais rápida e simples. Para além disto, privilegiam a mediação como forma alternativa da resolução dos conflitos e a redução de custos.

Com a recente publicação da Lei n.º 54/2013, de 31 de Julho (que era em vigor dia 1 de Setembro próximo) os Julgados de Paz passaram a ser competentes para resolver causas de valor até 15.000,00€ (antes não ia além dos 5.000 €) em matérias como incumprimentos de contratos e obrigações; responsabilidade civil contratual e extracontratual; direito sobre bens móveis ou imóveis (por exemplo propriedade e condomínio); acções de reivindicação, possessórias, usucapião, acessão e divisão de coisa comum; arrendamento urbano, exceptuando o despejo; acidentes de viação; pedidos de indemnização cível (por exemplo ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furto e danos simples), etc.

Os processos podem ser instaurados directamente pelo interessado nos serviços de atendimento da sede ou delegações do Julgado de Paz instalados por todo o país, podendo o requerimento inicial ser apresentado em qualquer altura, dado que nos Julgados de Paz não existem férias judiciais.

As partes têm de comparecer pessoalmente nos Julgados de Paz, devido aos objectivos de mediação e conciliação existentes, sendo o requerimento inicial e a contestação apresentados por escrito, em formulário próprio, ou verbalmente no Julgado de Paz. Em qualquer caso, as partes podem fazer-se acompanhar por um advogado. As custas nos Julgados de Paz são reduzidas. Existe uma taxa única de 70,00 € por cada parte, sendo que 35,00 € são pagos com a apresentação do requerimento inicial e da contestação, por cada uma das partes, respectivamente, e o remanescente pago no final pela parte vencida ou repartidos entre partes, na percentagem fixada pelo juiz.

Por sua vez, se o processo for concluído por acordo alcançado através de mediação, a taxa é reduzida para 50,00 €, sendo restituído, no final, 10,00 € a cada uma das partes.

O prazo médio para a resolução de conflitos nos Julgados de Paz – desde a apresentação do requerimento inicial até à sentença – ronda entre um a três meses.

 

Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” sobre Brasil-Portugal no Mundo Lusíada Online.
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