Juridicamente Falando: Alguns conselhos úteis para quem pretende vender um imóvel

Já apresentei neste espaço algumas orientações que deverão estar presentes na compra de um imóvel em Portugal. Agora é altura de dar alguns conselhos para quem tenciona vender um prédio, seja ele urbano (casa, loja, etc) ou rústico (terrenos, quintas ou herdades, etc)

Uma das primeiras dúvidas que surge nestas situações está relacionada com o preço a pedir pelo imóvel. Sabemos que, na maior parte das vezes, é difícil encontrar um valor adequado e justo para a venda. Nesta parte, aconselhamos que faça um Estudo de Mercado, devendo gastar algum tempo a pesquisar (em sites de imobiliárias, por exemplo) imóveis semelhantes ao que tem para venda e na mesma zona. Depois, basta encontrar uma média dos preços destes imóveis para ficar com uma ideia da realidade.

Se o seu imóvel for uma casa ou terreno, faça uma limpeza e algumas intervenções antes de o colocar à venda para que se torne mais agradável e apelativo aos olhos do potencial comprador que o for visitar.

E porque a imagem conta muito, aposte em fotografias de qualidade. Se quiser colocar um anúncio na internet ou enviar para alguém, tente tirar fotos profissionais de diferentes divisões e ângulos da casa ou do terreno para valorizar melhor o seu imóvel. Também é importante identificar bem a localização e a existência de serviços, transportes, comércios e tudo o que possa interessar na sua envolvente.

Na hora de divulgar a intenção de vender o imóvel, utilize os recursos que tem ao dispor na internet. Hoje em dia, há imensos sites e plataformas de venda de imóveis onde poderá inserir os anúncios.

Finalmente, assegure-se de que tem disponível toda a documentação relacionada com o imóvel. Do ponto de vista legal, verifique se o mesmo está registado, se tem a área e confrontações correctas, se não existe qualquer ónus, qual o valor do imposto (IMI), etc. Este aspecto é muito importante. Se faltar algum elemento essencial ou detalhe de última hora, poderá ficar em causa a conclusão do negócio.

É importante referir que, caso exista algum princípio de entendimento para a conclusão do negócio, há sempre a possibilidade de se avançar para a celebração de um contrato promessa de compra e venda. Trata-se de um mecanismo através do qual uma das partes (designada promitente-vendedor) promete vender e a outra parte (promitente comprador) promete comprar o imóvel pelo valor que for estabelecido, havendo a possibilidade de ser efectuado um pagamento a título de sinal que será tido em conta quando for feita a escritura ou acto que titule a compra e venda. No fundo, o contrato promessa funciona como uma garantia ou uma salvaguarda para quem vender e para quem comprar, sendo um instrumento bastante utilizado nos negócios imobiliários e não só.

 

Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” sobre Brasil-Portugal no Mundo Lusíada Online. www.legacis.eu

Deixe uma resposta