Em Portugal, os Tribunais e a sociedade vão tratar animais de estimação cada vez mais como crianças

No passado dia 19 de janeiro foi enviado ao Presidente da Republica Marcelo Rebelo de Sousa, para promulgação, o novo estatuto jurídico dos animais, aprovado por unanimidade no Parlamento, que, em lugar de “coisas”, lhes reconhece “a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade”.

O preâmbulo do projeto lei sublinha que o reconhecimento da natureza própria dos animais enquanto seres vivos sensíveis, bem como a necessidade de medidas vocacionadas para a sua proteção e salvaguarda face a atos de crueldade e maus-tratos infligidos pelos seus donos ou terceiros, tem vindo a recolher um consenso cada vez mais alargado nas sociedades contemporâneas. Atualmente, no plano jurídico-civil, os animais são submetidos ao mesmo tratamento das coisas, não se prevendo qualquer especial previsão que acautele o distinto tratamento que a sua natureza de seres vivos sensíveis justificaria.

Estas alterações irão provocar um novo enquadramento e tratamento dos animais de estimação em diversas situações, sendo os divórcios uma delas. Para este tipo de processos, a nova lei também prevê a necessidade de regular o modo como o animal de estimação irá ser confiado aos membros do casal que se divorciam, e como se envolverá, ou não, na definição dos regimes de guardas partilhadas e visitas, determinando a apresentação de um acordo quanto a esse aspeto. Nestes casos, os animais de companhia são confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal.

Esta alteração do estatuto jurídico dos animais reuniu o consenso de todas as forças partidárias. Muitos consideram tratar-se de um marco histórico que junta Portugal aos países mais evoluídos nestas matérias, o caso da Áustria, o primeiro país a aprovar um estatuto jurídico do animal em 1988, mas também da França, da Suíça, da Nova Zelândia, Alemanha, entre outros.

Leia notícia e consulte o Diploma que estabelece um estatuto jurídico aos animais em http://lovecats.pet/informacoes/consultorio-juridico/.

 

Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” sobre Brasil-Portugal no Mundo Lusíada Online. www.wix.com/advogado/advogado

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