Criminalização de maus tratos e de abandono de animais

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 69/2014 de 29 de agosto que vem criminalizar e punir os crimes de maus tratos e abandono de animais de companhia em Portugal.

O diploma prevê penas de prisão de seis meses ou multa de 60 dias para quem abandone animais, de até um ano ou multa de 120 dias para quem maltrata, e de dois anos ou multa de 240 dias em caso de maus tratos dos quais resulte a morte do animal.

A par das criminalizações, este diploma, que entrará em vigor no próximo dia 1 de Outubro de 2014, institui ainda um conjunto alargado de direitos para as uniões zoófilas no combate aos maus tratos e abandono de animais.

O número de animais abandonados em Portugal que foram recolhidos por canis e gatis em Portugal cresceu para mais do dobro desde 2008. No ano de 2013 houve quase 30 mil novos casos de animais abandonados. A crise serve de argumento para muitas pessoas. Mas a principal justificação é a falta de sentimentos humanitários por parte de quem decide abandonar, maltratar e até mesmo matar um animal. Fátima é um dos locais onde são abandonados mais animais. Especialmente durante o verão, são inúmeros os animais que se encontram pelas ruas desta localidade, ou mesmo nos parques do Santuário ou até no recinto sagrado.

Sempre que alguém tomar conhecimento ou presenciar uma situação de maus tratos ou abandono de animais, poderá efectuar uma denúncia junto do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana (GNR). Caso não seja possível o contacto com o SEPNA, ou se for necessária a presença imediata de agentes da autoridade, qualquer autoridade policial na área, seja a Polícia Municipal, a PSP ou a GNR, tem o dever de responder e comparecer no local, impedindo qualquer acto de violência, abuso ou negligência para com animais, bem como identificar os autores das infracções e registar a queixa que for feita.

Perante esta realidade, estará a nossa sociedade, em pleno século XXI, verdadeiramente consciencializada para absorver certos comportamentos como crime ou continuará a “assobiar para o lado” fingindo que nada se passa? Tudo dependerá da nossa mentalidade e coragem em exercer o nosso dever de cidadania.

Nunca deixem de denunciar os crimes que são praticados. É nosso dever, enquanto cidadãos, agir de acordo com a lei. A defesa dos direitos e bem-estar dos animais começa em cada um de nós.

Para mais informações consulte aqui a legislação: https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/08/16600/0456604567.pdf ou em www.legacis.eu.

 

Por Pedro Henriques e António Delgado
Advogados membros fundadores da LEGACIS, escritório de advocacia Global que se destina a prestar informações e serviços jurídicos presenciais aos Portugueses e Luso Descendentes residentes no estrangeiro.
www.legacis.eu

 

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