Já escrevi algumas notas sobre a compra e venda de casas ou terrenos em Portugal, realçando algumas cautelas e procedimentos legais a respeitar antes, durante e após a celebração do negócio. Todavia, existe uma forma de aquisição de imóveis que poderá constituir um excelente negócio para quem tenha dinheiro e esteja disposto a investir no imobiliário em Portugal: a compra de imóveis penhorados em processos judiciais ou execuções fiscais.
Infelizmente, não podemos ficar à margem de situações bastante delicadas e actuais que estão relacionadas com a venda de propriedades porque os seus donos não conseguiram suportar os pagamentos dos empréstimos, entraram em insolvência, viram-se confrontados com incapacidades para cumprir com os pagamentos das suas obrigações, entre outros motivos. Se uma pessoa ou empresa fica perante uma situação destas e na falta de dinheiro para pagar as suas dívidas, os processos judiciais ou de execuções fiscais irão desencadear a venda dos seus bens.
E a verdade é que os bens penhorados obtidos no âmbito de processos executivos, de insolvência ou outros, podem traduzir-se em excelentes negócios.
Os leilões e vendas de bens penhorados pelas Finanças permitem ao Estado reaver parte das dívidas dos contribuintes. Ganham também os compradores que podem assim adquirir bens a preço inferior ao de mercado, muitas vezes realizando negócios realmente vantajosos. Por outro lado, para quem deve dinheiro, pode ver aqui a possibilidade de cumprir com toda ou parte da sua obrigação.
Existem diversas vias para acompanhar os processos de venda dos imóveis. Saber, por exemplo, onde estão localizados, a área, o tipo de imóvel, o preço, quando vão ser vendidos, qual o valor mínimo, quem é responsável por mostrar os bens, saber como e quando poderá apresentar uma proposta para a compra do bem, etc. Também há várias formas de encontrar todo o tipo de bens penhorados, desde casas, terrenos, quintas e herdades, apartamentos (e outros bens como viaturas, barcos, mobiliário, animais, etc). Os imóveis penhorados podem ser vendidos mediante propostas em carta fechada, através de leilão ou por negociação particular e muitas vezes são mesmo vendidos pela melhor oferta.
A venda de imóveis penhorados é feita dentro de toda a legalidade e com a segurança jurídica que caracteriza a formalização dos contratos de compra e venda. No entanto, antes de fazer negócio com imóveis penhorados convém ter algumas cautelas e seguir pelo menos estes procedimentos: fazer uma visita ao imóvel (nunca comprar uma casa ou terreno sem analisar e confirmar previamente o estado, localização, área, etc), elaborar e apresentar uma proposta de acordo com as orientações dadas nos respectivos processos (por vezes, uma proposta que não respeite determinados requisitos pode ser recusada, pondo em risco o negócio), acompanhar sempre o processo de venda, identificar e contactar os intervenientes (agentes de execução, balcões de finanças, administradores de insolvência, depositários, etc)
As oportunidades existem e estão à distância de alguns cliques e de algum dinheiro para investir. No entanto, certifique-se que segue todo o processo de forma cautelosa e consciente, de forma a tornar este negócio rentável.
Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” sobre Brasil-Portugal no Mundo Lusíada Online. www.wix.com/advogado/advogado