Bagagem perdida em viagens de avião

Juridicamente Falando de Portugal… Para os Portugueses e Luso Descendentes

Esta semana vou apresentar aqui um caso verídico que poderá servir de exemplo e ter utilidade prática sobretudo para quem viaja de avião entre países.

A perda de bagagem em transporte aéreo é alvo de Regulamentação Europeia, tendo o viajante, nestas situações, direito a 100 euros para comprar bens essenciais como sejam de vestuário e de higiene pessoal.

O caso concreto passou-se com uma família composta por quatro membros que foi gozar as suas férias à Disneyland,em Paris. Quandochegaram ao aeroporto, foram informados que a bagagem não seguira no mesmo avião, mas seria entregue mais tarde no hotel onde esta família se encontrasse instalada.

A transportadora responsável comunicou ainda que poderiam gastar 100,00 € por cada familiar em bens de primeira necessidade. Os membros desta família esperaram até à noite, mas, como as malas não apareceram, resolveram comprar roupa interior e pijamas gastando cerca de 80 euros.

No dia seguinte a bagagem lá apareceu.

De regresso a Portugal, esta família escreveu para a companhia aérea e pedir o reembolso dos 80 €, juntando, para o feito, a respectiva factura de compra da roupa. Passadas algumas semanas, receberam a resposta de que a companhia não iria reembolsar justificando esta decisão com o facto de o pedido ter sido apresentado fora do prazo.

Contudo, esta família não se conformou com a resposta da companhia aérea e voltou a escrever, desta feita ameaçando recorrer ao Centro Europeu do Consumidor. O certo é que a transportadora mudou de atitude e prometeu reembolsar esta família, creditando os 80 euros na sua conta bancária, assim respeitando um direito expresso na Lei.

Como já referi, a perda de bagagem em viagens de avião é alvo de Legislação Europeia. Se existir um conflito transfronteiriço, como o que se verificou no que acabo de ser apresentar, que não se consiga resolver com a companhia aérea, todos aqueles que se sintam prejudicados e pretendam reclamar e apresentar o seu caso concreto tendo em vista a sua resolução, poderão recorrer ao centro Europeu do Consumidor através do seguinte endereço na internet:  http://cec.consumidor.pt/

O Centro Europeu do Consumidor faz parte de uma rede, a ECC-Network, promovida em parceria pela União Europeia e os Governos nacionais de 29 Estados-Membros e disponibiliza informação e assistência de forma gratuita através de um atendimento presencial, telefónico e escrito e presta assistência na resolução conflitos de consumo transnacionais, facilitando simultaneamente o acesso aos organismos de resolução extrajudicial de litígios.

 

Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” sobre Brasil-Portugal no Mundo Lusíada Online. www.wix.com/advogado/advogado

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