Todos devem participar no processo produtivo

Por Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Muitas são as  situações,  também elas injustas, o que se pode corroborar com a seguinte assertiva: «A proporcionalidade da justiça distributiva dá origem ao problema de um respeito dinâmico pela pessoa: já não se trata só de respeitar em cada um aquilo que ele tem, mas de lhe garantir oportunidades de realização pessoal equivalentes às dos outros. Ora estas oportunidades de realização pessoal equivalentes às dos outros. Ora estas oportunidades dependem estreitamente do desenvolvimento da vida social, a qual pode ser comprometida por uma repartição de encargos que desencorajasse as iniciativas. A noção de justiça é, portanto, inseparável, apesar do absoluto evocado, de conceção que se adopta da vida em comum e dos seus objectivos.» (BATIFOLL, 1981:98-99).

Acreditando na bondade do ser humano, pode-se pensar que é possível melhorar as condições de vida da maioria das pessoas carenciadas, precisamente a partir de uma redistribuição mais justa da riqueza, inclusivamente com estímulos ao trabalho para aqueles que, por opção anticívica, não querem colaborar no desenvolvimento da sociedade em que se integram e da qual recebem, indiretamente e por via dos impostos que a maioria paga, subsídios e outras regalias, mesmo sabendo que para eles nada contribuíram.

Incentivar (ou punir os que reiteradamente se recusam) ao trabalho produtivo todos os cidadãos, independentemente da idade e estatuto, excluindo-se, naturalmente, aqueles que em razão da idade ou invalidez permanente, já não podem dar o respetivo contributo, é uma estratégia excelente.

Então, os que manifestem essa vontade de continuar a trabalhar, deverão ser apoiados ainda de forma mais substancial, caso os seus rendimentos sejam insuficientes, face às despesas, efetiva e permanentemente, realizadas.

As regras da proporcionalidade e da carência, objetivamente comprovadas, podem ser alguns dos critérios para a atribuição dos recursos financeiros e outros benefícios sociais, em ordem à justa distribuição da riqueza produzida pela sociedade.

Um outro critério, fundamental para uma mais equitativa e ampla distribuição da riqueza, deverá pressupor a participação concreta de todos os cidadãos, atentas as especificidades e condicionalismos de cada um, na vida comunitária produtiva, gerando riqueza permanente e, na medida do possível, em sentido ascendente.

Quanto mais e melhor riqueza houver para distribuir, mais riqueza se produz, porque o círculo vicioso, aqui no conceito positivo, será favorável para todos, na medida em que quanto mais o cidadão tiver para gastar no consumo próprio, mais vendas se efetuam, logo, a produção terá de aumentar, criando-se mais trabalho e, logo, mais riqueza.

Portanto é essencial que todos participem no processo produtivo de bens materiais e imateriais, devendo o Estado dar o exemplo, podendo aqui aceitar-se o Estado como o conjunto de cidadãos que vivem num mesmo território, com uma língua e história comuns, com objetivos de ordem, progresso e segurança, idênticos.

Nesse sentido, concorda-se com um princípio, extremamente oportuno e acutilante, segundo o qual: «Todos estão obrigados a participar do Estado, pois todos têm a justiça e sabem os limites (moderação) de seus actos. Não é preciso que todos os homens sejam arquitectos, pintores, ceramistas, médicos, etc., porém as virtudes da justiça aplicada à política devem todos possuir.» (PAULA, 2001:117).

Recorda-se que o Estado, organização política democrática, enquanto constituído pelos diversos Órgãos de Soberania e respetivos departamentos, é o representante do Estado-povo, tendo à frente dos seus serviços públicos os respetivos funcionários, e para tomar as decisões que dizem respeito à governação, concidadãos eleitos democraticamente, representantes da vontade da maioria, e concidadãos nomeados para as diversas funções, competindo-lhes gerir, com isenção e justiça, as riquezas produzidas por todos.

 

Bibliografia

BATIFFOL, Henri, (1982). A Filosofia do Direito, 6ª. Ed., Tradução, Eugénio Cavalheiro, Lisboa: Editorial Notícias, pp. 98-101.

PAULA, Ricardo Henrique Arruda de, (2001). “Reinterpretando a Ética e a Justiça na Filosofia dos Sofistas”, in: Phrónesis, Campinas: PUC-Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Vol. 3 (1), págs. 108-124, jan./jun. 2001

 

Venade/Caminha – Portugal, 2020

Com o protesto da minha perene GRATIDÃO

 

Por Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
http://nalap.org/

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