Proteção de Dados: Consumidores e defensores da privacidade estão satisfeitos

Por António Justo

A partir de hoje entra em vigor a lei de proteção de dados da UE (DSGVO) com prescrições mais rigorosas em favor dos consumidores sobre o emprego e processamento de dados pessoais nas empresas e organizações.

A regulamentação europeia dirige-se contra a recolha, armazenamento e processamento de dados como: nome, direcção, endereço de e-mail, número de identificação ou endereço IP. Também os dados sobre doença, vida sexual e religiosa, só podem ter processamento em casos especiais. As regras da EU são válidas para toda a Europa e para empresas que prestam os seus serviços na Europa (p. ex.: Facebook, Google).

A partir desta data todos os países da EU têm de aplicar a lei. O consumidor passa a ter direito a informação sobre os seus dados e seu paradeiro, a ter mais segurança, a ter direito ao esquecimento (a serem apagados os dados) e responsabilidade dos pais (permissão) até aos 16 anos da criança que se inscreva.

Violações das novas regras da UE serão punidos até 20 milhões de euros ou 4% do custo do facturamento anual da empresa.

Pessoas privadas podem, gratuitamente, apresentar queixa à autoridade de protecção de dados do país. Geralmente protesta-se perante a empresa e, no caso de esta não reagir, então recorre-se à autoridade. Há formulários padrão.

Na Europa prevalece o direito nacional sobre o europeu desde que este não contradiga o direito europeu (lei DSGVO.)

“Só se podem usar dados de usuários clientes, membros ou pacientes que sejam realmente necessários” (HNA;25.5.2018) e não permitam acesso a terceiros. Empreendedores e organizações que trabalham com dados pessoais devem nomear um director de proteção de dados na sua empresa.

A protecção da esfera privada é um valor a defender e a legislação dá mais poder ao Ministério Público no seguimento de acusações; isto causará mais despesas operacionais para a burocracia das empresas.

Também haverá advogados que se colocarão à caça de infratores para depois os ameaçarem com processamentos de dívidas (inkasso).

 

Por António da Cunha Duarte Justo
Do blog Pegadas do Tempo http://antonio-justo.eu/?p=4808

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