Lei trabalhista arcaica é algoz da pequena empresa

A premência de uma reforma trabalhista foi reiterada pelo recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de mandado de injunção impetrado por quatro ex-funcionários da Vale, invocando o cumprimento de dispositivo da Constituição relativo à proporcionalidade do aviso prévio para trabalhadores demitidos sem justa causa. A sentença da mais alta corte da Justiça poderá resultar em jurisprudência e edição de súmula potencialmente agravantes dos já elevadíssimos custos inerentes à folha de pagamentos.

Depois de 23 anos desde a promulgação da Carta Magna de 1988, é inadmissível que ainda não se tenha votado lei ordinária para regulamentar princípios constitucionais, como a proporcionalidade do aviso prévio, e, mais do que isso, para modernizar a legislação trabalhista, alinhando-a à nova realidade do Brasil e do mundo. O anacronismo de nosso marco legal transfere aos cofres públicos parcela expressiva de recursos, que poderia ser carreada para multiplicar os investimentos das empresas, criando mais empregos e aumentando o valor real dos salários.

Para dimensionar o problema de modo mais visível, é importante lembrar que o custos inerentes a um profissional com carteira assinada equivalem a 55% de seu salário nominal. Ou seja,  cada real pago custa 1,55 ao empregador. O mais grave é que o dinheiro não vai para o funcionário, mas ao governo. Em todo o mundo, os nossos trabalhadores incluem-se entre os que menos recebem do total despendido pelas empresas com a folha de pagamentos – Estados Unidos: 79%; México: 89%; Itália e Bélgica: 70%; Tailândia: 90%; Brasil: 59%.

Os custos trabalhistas são um dos fatores agravantes do “Custo Brasil”, este algoz da competitividade. Trata-se de obstáculo para todas as empresas, nos distintos ramos de atividade. Porém, as maiores vítimas são as 5,8 milhões de pequenas e micro existentes no País, incapazes de assimilar ônus tão elevados para se manter na formalidade e garantir, para seus colaboradores, os direitos inerentes à contratação com carteira assinada. A gravidade do problema é ainda maior se considerarmos que essas firmas respondem por 99,1% do universo corporativo, 20% do PIB e 53 milhões de empregos (cerca de 60% do total nacional).

Precisamos estimular o empreendedorismo, criando um ambiente favorável à iniciativa privada, a começar por custos operacionais exequíveis. Nossa arcaica legislação trabalhista, os impostos excessivos, burocracia exagerada, dificuldade de acesso ao crédito e a elevada taxa de juros conspiram contra o florescimento de novos negócios. Precisamos corrigir essa distorção, pois as pequenas e microempresas são  essenciais para que tenhamos taxa de desemprego próxima de zero, possamos continuar ampliando o número de famílias incluídas na sociedade de consumo e, sobretudo, consigamos resgatar da miséria os 17  milhões de brasileiros que, segundo números oficiais do governo, ainda vivem nessa inaceitável condição.

Juan Quirós
Presidente do Grupo Advento e vice da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e da ABDIB (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base).

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