Justiça: Bússola para a Inclusão

Por Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

As desigualdades sociais, genericamente consideradas, e nelas se incluindo todas as formas de discriminação, no acesso a bens e serviços públicos, tem sido, ao longo dos séculos, um argumento muito forte para explicar certas situações conflituosas e outras de natureza aparentemente pacíficas, porque se desenvolvem, e mantêm no silêncio daqueles que já não são ouvidos pelos responsáveis por muitas destas situações.

A exclusão, qualquer que ela seja, é sempre uma situação deprimente para quem nela se encontra. O processo que pode conduzir a uma certa diminuição deste fenómeno passa pela aplicação de uma justiça retributiva, na distribuição dos rendimentos e da riqueza produzida pela comunidade e/ou a partir da comunidade; passa, também, por uma justiça mais humanizada, na facilitação no acesso e igualdade de oportunidades.

Como muito bem é sabido, mesmo em tempo de crise, ainda há quem aceda, com facilidade, a certas ocupações, enquanto outros continuam a procurá-las, contudo, sem conseguirem uma colocação, por mais modesta que seja; justiça, ainda, na avaliação das pessoas, quando no exercício das suas funções profissionais, académicas, sociais, políticas ou outras.

A inclusão plena das pessoas na sociedade é indissociável da aplicação da justiça, porque todo e qualquer indivíduo humano, que seja alvo de injustiças, o que frequentemente resulta é uma certa evolução para a indignação, para atitudes agressivas, violentas, vinganças e perseguições, se não houver uma forma de suster tal progressão, sucessão de práticas que conduzem ao crime, à marginalização, à dificuldade de reintegração na sociedade. Daí à exclusão é, apenas, mais um pequenino ato condenável pela sociedade.

O dever ético-moral e de cidadania consiste, então, na prática de atos justos, de uns para com os outros, das instituições públicas e/ou privadas para com todas as pessoas em geral, sem quaisquer discriminações negativas, aliás, quando se procede ao julgamento de uma pessoa e nele se incluem apenas argumentos negativos, com a intenção premeditada, ou não, de a prejudicar, já se está ao nível da injustiça e, portanto, da exclusão.

A pessoa, em razão de tal apreciação, passa a estar excluída de determinados bens, serviços, liberdades e valores, próprios da sua dignidade, com a consideração que lhe é devida, respeito e solidariedade, obviamente, partindo do princípio que a recíproca é verdadeira.

Ora, se a apreciação e consequente decisão fossem justas, provavelmente, os desfechos seriam diferentes e no sentido mais favorável e, nestas circunstâncias, talvez não houvesse lugar a nenhuma forma de exclusão.

O conceito de justiça, no sentido da ética kantiana: “não faças aos outros o que não queres que te façam a ti”, parece um bom princípio para cada pessoa aperfeiçoar a sua noção de justiça, e agir em conformidade.

Interiorizar este sentimento de justiça, é um projeto que deve começar, o mais cedo possível, na vida das pessoas, e que se vai prolongar por toda a existência, admitindo-se que a justiça, em toda a sua plenitude, não estará acessível ao ser humano, por isso mais uma razão para que sejam feitos todos os esforços para que, pelo menos, não se cometam tantas injustiças, porque se estas forem reduzidas, provavelmente, o número de pessoas excluídas também será minorado.

Desenvolver um sistema de procedimentos justos em cada cidadão, vai contribuir, a curto prazo, para uma sociedade mais inclusiva. Educar, formar, socializar as pessoas para comportamentos justos, tem de ser um projeto que envolva toda a sociedade em geral e os principais agentes socializadores em particular.

Impõe-se interiorizar no espírito das gerações, a partir da pequena comunidade, até um universo populacional de mais de sete biliões de seres humanos, as boas práticas de atos justos, em quaisquer situações e circunstâncias, fazendo parte da normalidade e da rotina diárias, naturalmente que é um processo longo, que ocupa a vida inteira de cada indivíduo.

Fomentar-se uma cultura para a «construção de uma nova justiça, não punitiva e igualmente generosa e solidária» (COLETA, 2005:3), sempre que tal for possível e benéfico, conjugadamente com a prática de atos justos, e denunciar as arbitrariedades, as discriminações negativas, são comportamentos que ajudam a inclusão das pessoas na sociedade que se pretende, também ela: justa, solidária e inclusiva; uma sociedade de todos, com iguais oportunidades para todos.

 

Bibliografia

COLETA, António Carlos Dela, (2005). Primeira Cartilha de Neurofisiologia Cerebral e Endócrina, Especialmente para Professores e Pais de Alunos de Escolas do Ensino Fundamental e Médio, Rio Claro, SP – Brasil: Graff Set, Gráfica e Editora.

 

 

Por Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

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