Já planejou o futuro dos seus bens?

Helio Aun Junior

Em tempos de pandemia, cabe a sociedade e o direito deve se reorganizar para evitar que situações como as que estamos vivendo se repitam. A medicina nos apresenta números e cálculos matemáticos que dão a entender que, lamentavelmente, perderemos muitas vidas.

Além da perda do ente querido, os familiares ainda percorrerão o longo, caro e burocrático caminho da transmissão da herança, seja extrajudicial ou judicial.

O direito das sucessões possui mecanismos pouco usados por nossa sociedade: o planejamento sucessório e o testamento.
A primeira possibilidade, o planejamento sucessório, é realizada em vida, pelo titular dos bens, por meio de doação.

Esse procedimento demanda recolhimento, em vida do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O doador poderá a sua escolha, reservar para si o usufruto dos bens, a fim de não ser desprovido dos rendimentos do patrimônio doado, enquanto estiver vivo.

A segunda forma, é pelo Testamento: que é o conjunto de disposições póstumas que, após validação judicial, deverão ser cumpridas, à risca, pelo testamenteiro (pessoa designada para fiscalizar o cumprimento do testamento).

Pela via testamentária não há pagamentos de impostos em vida. A confirmação da validade do testamento é realizada pelo Poder Judiciário. A segunda fase do procedimento se limita ao cumprimento das disposições testamentarias na forma escolhida pelo Testador.

Em que fase da vida devemos nos ater ao assunto? Os casos variam de acordo com cada pessoa. O ideal é fazer enquanto se há saúde, em idade que não gere quaisquer dúvidas por conta de eventual senilidade, perda da capacidade cognitiva ou raciocínio.

Realizar esse louvável ato, em vida, constitui um ato de elevada consciência humana, cívica, espiritualidade e um gesto de amor para com a família.

A ideia de se manter no comando dos bens até o óbito poderá trazer efeitos e resultados inesperados, como poderá custar mais tempo, saúde e dinheiro daqueles que o falecido mais desejou proteger durante toda sua vida.

Pensando na morte e planejando seus efeitos você estará livre para viver em paz, sem ter medos e receios desnecessários.
Procure seu advogado de confiança e na falta deste se aconselhe com os Tabeliães nos Cartórios de Notas, estamos a serviço da sociedade para esclarecer com segurança as eventuais dúvidas sobre tais procedimentos.

Planejar a sucessão é um gesto de responsabilidade e amor.

Helio Aun Junior, 46 anos, cidadão brasileiro e português, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 153.504, desde 1997, graduado e pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie.

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