Filosofia Portuguesa Nos Séculos XIX E XX

Por Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Para reflexão sobre a situação da filosofia portuguesa, do século XIX, e no quadro do sistema educativo, poder-se-á recorrer ao “Manual do Curso Elementar de Filosofia, para os Liceus” da autoria de António Ribeiro da Costa, adotado em 1866. Outras publicações convêm ser consultadas, de entre as quais, se destacam: o “Compêndio da Filosofia Racional e Moral”, de M. Pinheiro d’Almeida e Azevedo, publicado em 1872. Publicações que o filósofo-jurista, Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846) viria a conhecer muito bem.

No Manual de Ribeiro da Costa, verifica-se a preocupação pelos direitos absolutos do homem, integrados na Filosofia do Direito, onde se estabelece o respetivo conceito que, sinteticamente, se pode descrever como sendo: «a ciência que expõe o complexo das condições dependentes da liberdade e necessárias para o conseguimento do fim do homem». (cf. COSTA, 1866).

Posteriormente, o autor indica quais são os: «Direitos Absolutos: a) Personalidade, enquanto qualidade de pessoa e primeiro direito absoluto; b) Igualdade, como síntese de todas as qualidades da natureza humana; c) Liberdade, que consiste na inteligência e vontade de livremente o homem se determinar; d) Sociabilidade, fundada no sentimento de atracção dos homens por laços de benevolência, simpatia e amor.» (Ibid.)

Sobre estes direitos absolutos, o autor do manual em apreço, esclarece que não precisam de prova para se fazerem valer perante os homens, e são iguais para todos, porque a natureza humana, na sua constituição original, também o é, além disso, são inalienáveis, porque o homem não os pode impedir.

Na transição do séc. XIX para o séc. XX, um outro pensador português, manifesta preocupações que favorecem o respeito pelos Direitos Humanos. Trata-se de António Sérgio (1883-1969) e o seu programa de “Educação Cívica e Cidadania”. Tem-se conhecimento que António Sérgio não teria elaborado, de forma sistematizada e estruturada, uma teoria filosófica sobre o mundo e sobre o homem, mas isso não lhe retira mérito, porque não se ignora que ele foi mais interveniente na sociedade, principalmente através da ação prática, e os grandes princípios do cooperativismo.

A sua obra: “Educação Cívica”, inegavelmente que muito contribui para a formação do homem, no sentido da valorização e cumprimento de valores para os Direitos Humanos. Pela ação e pelo pensamento, adquire-se um caráter ético. O núcleo forte da filosofia para a cidadania, em António Sérgio, encontra-se na Escola que ele considera o meio mais eficaz, desde que possua os instrumentos mais adequados: programas atualizados e coerentes; pedagogias e andragogias modernas; instalações bem dimensionadas; professores, educadores e formadores, sensibilizados para a crítica do conhecimento científico e técnico; dotados de espírito de humildade, para aprenderem com os alunos, educandos e formandos, respetivamente.

É interessante o prefácio de Vitorino Magalhães Godinho à obra de António Sérgio que se vem analisando: «A escola é uma cidade, laboratório, oficina, uma comunidade de trabalho.». A experiência do “Município Escolar” é bem elucidativa de como se pode (e talvez se deva) implementar uma Filosofia da Educação para os valores da cidadania e dos Direitos Humanos: «habituar a criança à acção municipal, à própria vida da cidade, ao exercício dos futuros direitos de soberania.».

De acordo com a informação recolhida por António Sérgio, sobre as vantagens da “Cidade Escolar”, em Cuba, retiram-se as seguintes opiniões: «a) Preparação no conhecimento dos deveres e exercício dos direitos dos cidadãos; b) Amor à verdade que é a virtude dos povos livres; c) Respeito às leis estabelecidas que regulam a ordem, principal actor em todas as colectividades organizadas.» (Cf. SÉRGIO, 1984).

Ainda segundo António Sérgio, este método de educação funda-se em alguns critérios e princípios de que se destacam: a ideia de que não se pode exercitar uma criança para um dever social, sem a tornar parte de uma vida em sociedade; o hábito escolar de obedecer a uma autoridade; o exemplo metódico do município-escolar, instala os estudantes nas reais condições da existência social; fomenta a intervenção habitual, considerada como um dever, e ao professor compete-lhe entusiasmar os seus alunos por um ideal.

 

Bibliografia

COSTA, António Ribeiro da, (1866). Curso Elementar de Philosophia. 2a Ed. Porto: Typographia de António J. S. Teixeira.

SÉRGIO, António, (1974). Obras Completas: Ensaios, 1ª edição, Tomo VII, Lisboa: Sá da Costa.

SÉRGIO, António, (1976). Obras Completas: Ensaios, 2ª edição, Tomo I, Lisboa: Sá da Costa.

SÉRGIO, António, (1984). Educação Cívica. Lisboa: ICLP/ME.

 

«Protejam-se. Vamos vencer o vírus. Cuidem de vós. Cuidem de todos». Cumpram, rigorosamente, as instruções das autoridades competentes. Estamos todos de passagem, e no mesmo barco chamado: “Planeta Terra”, de onde todos, mais tarde ou mais cedo, partiremos, de mãos vazias!!! Tenhamos a HUMILDADE de nos perdoarmos uns aos outros, porque será o único “CAPITAL” que deixaremos aos vindouros: “O PERDÃO”. 

 

Venade/Caminha – Portugal, 2022

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Por Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

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