Utentes que precisam viajar na Páscoa devem ter documentos justificativos

Da Redação
Com Lusa

A Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) recomendou aos passageiros com “obrigatoriedade” de deslocações entre concelhos entre quinta e segunda-feira que tenham “documentos justificativos” para as viagens, como previsto no estado de emergência devido à covid-19.

“Os autocarros da operadora de transportes públicos, à semelhança de outros meios de transporte, poderão ser objeto de fiscalização por parte das autoridades competentes, pelo que será necessário que todos – passageiros e motoristas – sejam portadores de documentos que comprovem a razão da sua deslocação entre concelhos, de modo a evitar serem impedidos de continuar viagem”, avisa a empresa em comunicado.

A STCP “recomenda aos seus passageiros com obrigatoriedade de se deslocarem entre concelhos” entre as 00:00 de quinta-feira e as 24:00 de segunda-feira que “o façam unicamente pelas razões permitidas por lei” e que estejam “munidos de documentos justificativos para a realização dessas viagens”.

“Isto significa, por exemplo, que um cidadão que viva no concelho de Valongo e trabalhe no concelho do Porto, e que habitualmente realiza as suas viagens na rede STCP, deverá ter em sua posse uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontra no desempenho da respetiva atividade profissional”, esclarece.

A STCP destaca estarem em causa “as limitações de circulação entre concelhos no período da Páscoa” no “âmbito da prorrogação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República e da definição das medidas adicionais a implementar para minorar o risco de contágio e de propagação da doença Covid-19 (Coronavírus)”.

A STCP acrescenta que, durante quinta e segunda-feira, não haverá alterações de horários relativamente às implementadas na segunda-feira, com o início do novo “horário de contingência”.

A STCP é composta por 70 linhas que circulam em seis concelhos do distrito do Porto (Gaia, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto e Valongo).

Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril, depois do prolongamento aprovado na quinta-feira na Assembleia da República.

O decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência por mais 15 dias proíbe deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, entre 9 e 13 de abril.

Portugal também vai encerrar ao tráfego de passageiros todos os aeroportos durante esse período, com exceção aos voos de Estado, de carga ou humanitários. No transporte aéreo, será igualmente aplicada a limitação de um terço de capacidade que vigora para os restantes transportes de passageiros – uma medida que também tem como objetivo assegurar o maior afastamento social possível.

As celebrações pascais em Portugal, à semelhança de outros países, serão vividas em casa, sem reunião com os sacerdotes e fiéis quer em missas quer nas tradicionais procissões, devido à pandemia.

A 20 de março, o Vaticano emitiu uma declaração a sugerir que nas celebrações da Páscoa, as habituais procissões da Semana Santa sejam realizadas nos dias 14 e 15 de setembro e que não se realize a cerimônia de lavagem dos pés, na Quinta-feira Santa, bem como a procissão final.

Menos de uma semana depois emitiu um novo decreto atualizando as indicações considerando que os ritos da Semana Santa devem ser realizados pelos bispos e presbíteros sem a participação de fiéis, pedindo, contudo, que as comunidades católicas sejam informadas do horário de início das celebrações, para que possam assistir através das transmissões ao vivo, nos meios de comunicação social e redes sociais.

A missa crismal poderá ser realizada noutra data, estando a decisão dependente da avaliação da situação concreta de cada país e a vigília pascal deve celebrar-se exclusivamente nas igrejas catedrais e paroquiais.

O exemplo veio de Roma, no domingo de Ramos, a 05 de abril, quando o Papa Francisco celebrou a missa na Basílica de São Pedro sem fiéis.

O Cardeal Patriarca de Lisboa repetiu o exemplo celebrando a missa de Domingo de Ramos numa igreja vazia e com transmissão na televisão, enquanto o Santuário de Fátima também, pela primeira vez na sua história, anunciou a realização das celebrações da semana santa sem peregrinos, à porta fechada, sendo transmitidas pelos meios de comunicação social e meios digitais.

A Comissão da Quaresma e Solenidades da Semana Santa, a Arquidiocese de Braga e o município de Braga prometeram “um programa digital” que permite celebrar a Semana Santa 2020 “com um simples acesso à Internet” até ao dia 12 de abril, domingo de Páscoa

Deixe uma resposta

%d blogueiros gostam disto: