Ucrânia: Dezesseis menores chegaram a Portugal completamente sozinhos

Da Redação com Lusa

Cerca de 350 menores ucranianos chegaram a Portugal sem os pais ou representantes legais, tendo sido o processo comunicado ao Ministério Público, e 16 entraram completamente sozinhos, segundo fonte ligada ao processo.

A situação destes 16 menores que chegaram a Portugal “não acompanhados” ou indocumentados foi de imediato levada à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) para adotar “os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada”.

A fonte disse a agencia Lusa ainda que, desde o início da guerra da Ucrânia, em 24 de fevereiro, chegaram a Portugal cerca de 350 menores não acompanhados, mas na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, pelo que a situação é comunicada ao Ministério Público para nomeação de um representante legal.

Numa resposta enviada à agência Lusa, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) refere que foram concedidos quase 28.581 pedidos de proteção temporária a ucranianos e a cidadãos estrangeiros residentes na Ucrânia desde o início da guerra, dos quais 10.126 são menores.

Os cidadãos que fugiram da guerra pediram proteção temporária a Portugal através de uma plataforma ‘online’ criada pelo SEF (‘SEFforUkraine.sef.pt’) disponível em três línguas diferentes, não sendo necessário recorrer aos balcões deste serviço de segurança.

No entanto e no caso dos menores é obrigatória a deslocação a um balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que seja confirmada a identidade e filiação.

O SEF explica que procede de várias formas em matéria de registo e proteção de menores, não existindo pedido de intervenção de qualquer entidade no caso da criança acompanhada por progenitor ou representante legal comprovado.

Outra das formas passa pela comunicação ao Ministério Público quando as crianças chegam acompanhadas por adultos que não sejam os pais ou representantes legais. Nestes casos em que se considera não haver perigo, a comunicação é feita ao Ministério Público da área geográfica da residência declarada ao SEF “para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor”.

Numa entrevista recente à Lusa um dos inspetores do SEF que acompanha o processo de pedidos de proteção temporária a pessoas oriundas da Ucrânia explicou que estão a chegar a Portugal muitas crianças sem os pais, mas acompanhadas por familiares, como tios, primos ou avós, sendo estes os casos que são comunicados ao Ministério Público.

Outra das formas de atuação do SEF é o contacto imediato à CPCJ da área de competência, para adotar os procedimentos urgentes e prestar a assistência, quando se trata de crianças não acompanhadas, na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, mas “em perigo atual ou iminente para a vida ou grave comprometimento da integridade física ou psíquica da criança ou jovem”.

O SEF contacta também de imediato a CPCJ para adotar os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada quando se trata de um “menor não acompanhado e entregue a si mesmo”, tendo em conta que se considera que essa “criança está em perigo atual ou iminente”.

O SEF indica ainda que não detectou, até agora, quaisquer indícios relativos à prática de atividades ilícitas relacionadas com os crimes de tráfico de pessoas ou de auxílio à imigração ilegal por parte de cidadãos ou empresas que têm estado a prestar apoio a cidadãos ucranianos.

A Rússia lançou a 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia, com forças terrestres e bombardeamento de alvos em várias cidades, um ataque que foi condenado pela generalidade da comunidade internacional.

Esta é a pior crise de refugiados na Europa desde a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) e as Nações Unidas calculam que cerca de 13 milhões de pessoas necessitam de assistência humanitária na Ucrânia.

Segurança Social

Em Portugal, a Segurança Social já atribuiu mais de 1.400 prestações sociais a pessoas da Ucrânia, desde o início da guerra, anunciou hoje a secretária de Estado da Inclusão.

“Até ao momento, já atribuímos um total de 1.412 prestações sociais” a pessoas com proteção temporária, entre as quais mais de 600 subsídios de abono de família e cerca de 800 prestações do rendimento social de inserção, adiantou Ana Sofia Antunes, num `webinar´ promovido pelo Instituto de Segurança Social (ISS).

Segundo a secretária de Estado, desse total de prestações sociais atribuídas, já foram processadas 355.

Ana Sofia Antunes adiantou ainda que, dos mais de 28 mil pedidos de proteção de ucranianos e estrangeiros residentes na Ucrânia feitos na plataforma do SEF, já foram atribuídos 22.683 números de segurança social.

“Estamos a conseguir fazê-lo num tempo recorde. Conseguimos, através de diferentes procedimentos informáticos, instituir uma quase automaticidade nesta análise e atribuição” do número de segurança social, assegurou.

De acordo com a secretária de Estado, os serviços continuarão “com a maior celeridade possível” a deferir e a pagar as prestações sociais solicitadas, tendo em conta que “elas são essenciais às pessoas neste processo de início de vida em Portugal”.

A secretária de Estado da Habitação salientou que o programa Porta de Entrada, que já existe desde 2018, foi simplificado para acelerar a resposta a quem chega da Ucrânia nesta área, que não necessitam de ficar sujeitos ao critério de carência financeira.

“Excepcionalmente no caso das famílias vindas da Ucrânia, não se aplica o critério da carência financeira, porque assumimos, à partida, que são famílias que carecem desta resposta no nosso território”, adiantou Marina Gonçalves.

Na iniciativa promovida pelo ISS, a alta-comissária para as Migrações sublinhou que, até ao momento, a maioria das pessoas que chegaram a Portugal estão a ser acolhidas por familiares e amigos diretamente nas suas casas.

Nos restantes casos, as equipes fazem a identificação e reencaminham para as respostas mapeadas, um trabalho que está em permanente atualização, estando nesta fase identificadas cerca de 6.500 disponibilidades de alojamento, adiantou Sónia Pereira.

No decorrer do processo para a obtenção de proteção temporária em Portugal, os cidadãos têm acesso aos números fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, podendo assim beneficiar destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.

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