"Entendo que não devo contribuir para arrastar inutilmente este debate, o que acentuaria as divisões entre os portugueses", justificou o Presidente da República.
Da RedaçãoPortugal Digital
Antonio Cotrim/Lusa Portugal >> O Presidente da República, Cavaco Silva, durante a declaração ao país em que anunciou a promulgação do diploma que estende aos homossexuais o acesso ao casamento civil, Lisboa, 17 de maio de 2010.
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O Presidente da República de Portugal, Cavaco Silva, promulgou, na segunda-feira 17 de maio, a lei que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, após meses de debate público sobre o assunto, que levaram a decisão para o chefe de Estado.
Cavaco Silva invocou a crise e dificuldades econômicas que afetam o país como motivo para não adiar mais a aprovação do casamento homossexual, um tema que já divide o país.
"Entendo que não devo contribuir para arrastar inutilmente este debate, o que acentuaria as divisões entre os portugueses e desviaria a atenção dos agentes políticos da resolução dos problemas que afetam gravemente a vida das pessoas", explicou o Presidente da República numa mensagem ao país transmitida nesta segunda.
"Como Presidente da República não posso deixar de ter presente os milhares de portugueses que não têm emprego, o agravamento das situações de pobreza, a situação que o País enfrenta devido ao elevado endividamento externo e outras dificuldades que temos de ultrapassar", referiu Cavaco Silva na sua intervenção.
Cavaco Silva poderia vetar o documento, mas se ele voltasse a ser discutido na Assembleia da República e aprovado pelos deputados (para o que bastaria o Partido Socialista aliar-se aos dois partidos à sua esquerda, Partido Comunista Português e Bloco de Esquerda), Cavaco teria oito dias para promulgá-lo.
"Conhecidas que são as posições expressas aquando do debate do diploma na Assembleia da República, tudo indica que as forças políticas que o aprovaram voltariam a aprová-lo", comentou o chefe de Estado esta segunda-feira.
Na sua intervenção, Cavaco Silva lembrou ainda que o diploma que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo já tinha sido submetido à fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional, tendo por este sido considerado não inconstitucional.