Parlamento aprova nacionalidade portuguesa originária para netos nascidos no estrangeiro

Mundo Lusíada

Milhares marcham em Lisboa em frente ao Parlamento. MIGUEL A. LOPES/LUSAO Governo de Portugal divulga nota ao Jornal Mundo Lusíada sobre alteração na Lei da Nacionalidade. A mudança beneficia netos de portugueses nascidos no estrangeiro.

A maioria PSD/CDS e o PS aprovou, em votação final global, na Assembleia da República nesta sexta-feira, 29 de maio, o Projeto de Lei que altera a Lei da Nacionalidade no sentido de ser estendida a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro.

Trata-se de uma alteração legislativa de enorme alcance político, que permite “estreitar os laços com muitos milhares de pessoas que se sentem tão portugueses como todos os que vivem no nosso País, mas que, por razões meramente formais, se têm visto impedidos de aceder à nacionalidade portuguesa” divulga o governo.

Em relação a este projeto, que partiu da maioria PSD/CDS, o PCP, o Bloco de Esquerda e “Os Verdes abstiveram-se, enquanto os deputados socialistas Isabel Moreira e Pedro Delgado Alves contrariaram a orientação da sua bancada e votaram contra.

Apesar de ter havido uma ampla maioria de votos favoráveis sobre esta alteração à lei da nacionalidade, o consenso entre as bancadas da maioria PSD/CDS e o PS só foi conseguido momentos antes da votação final global, quando foi viabilizada por sociais-democratas e democratas-cristãos uma proposta de alteração apresentada pelos socialistas, na qual se condicionava a aquisição de nacionalidade por netos de emigrantes portugueses à existência “de laços de efetiva ligação à comunidade nacional”.

Com a emenda proposta pelo deputado socialista Jorge Lacão, a atribuição da nacionalidade portuguesa originária a netos de emigrantes ficará assim dependente da demonstração pelo requerente de “conhecimentos suficientes da língua portuguesa” e da existência de “contatos regulares com o território português”. Ficará ainda dependente de não existir “qualquer condenação (com trânsito em julgado de sentença) pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa”.

O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas felicitou publicamente a decisão do Parlamento, que vai ao encontro da ação que desenvolveu ao longo dos últimos, “de forma a fazer justiça a um tão grande grupo de cidadãos com origem portuguesa” diz a nota assinada pelo Secretário das Comunidades, José Cesário.

“Pela minha parte, que fui autor deste projeto nas anteriores legislaturas e que me envolvi empenhadamente no atual processo legislativo, tenho de exprimir a minha total satisfação pelo resultado obtido. Cumprimento assim todos os que ajudaram a viabilizar esta iniciativa, particularmente os Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS, e muito especialmente os deputados do Círculo de Fora da Europa Carlos Pascoa e Maria Joao Avila” divulgou ainda Cesário.

Antes deste conjunto de alterações ter sido aprovado em plenário, na especialidade, os deputados António Filipe (PCP) e Cecília Honório (Bloco de Esquerda) criticaram duramente a versão inicial proposta pela maioria PSD/CDS, já que se poderia abrir a possibilidade de atribuição da nacionalidade portuguesa originária a um cidadão que não fala português, nem nunca esteve em território nacional, divulgou a Lusa.

Depois de aprovadas as alterações propostas pela bancada socialista, Jorge Lacão vincou que se “chegou a um desfecho feliz numa matéria que podia ter corrido mal e colocar em causa o tradicional amplo consenso político em torno das alterações à lei da nacionalidade”.

A alteração aguarda agora pela promulgação e publicação da Lei e a respectiva regulamentação.

5 Comments

  1. Eu sou portuguesa, vim para Argentina no ano 1958, junto os meus pais e tres ermaos. Neste momento tenho dois filhos argentinos de 25 e 26 anos de edade e uma neta de 4 anos.
    Minha pregumta; podem fazer a nasionalide portuguesa e que documentos presiso”.
    Adeus ate a sua resposta

    1. Prezada Maria Natália:
      Os seus filhos já poderiam ter adquirido a nacionalidade portuguesa há muito tempo. Quanto à sua neta, a mesma poderá obter a nacionalidade, a partir de agora, sem depender que o seu pai a tenha adquirido, em função da nova lei. Para isso precisará contatar o Consulado de Portugal a que está vinculada pelo local de sua residência, provavelmente o de Buenos Aires, onde formará o referido processo, no qual terá que anexar a sua certidão narrativa de nascimento, a do seu casamento (que deverá estar averbado ao seu nascimento em Portugal), a certidão de nascimento de seu filho e a certidão de casamento dele e, ainda a certidão de nascimento de sua neta. Tais documentos terão que ser tirados com o prazo máximo de 180 dias de antecedência ao do ingresso do processo. Procure agendar uma entrevista no Consulado e tente obter informações pelo “site” do mesmo, para já chegar com a documentação o mais completa possível.

  2. Normalmente pedem certidão de nascimento dos antepassados, certificado de registo criminal, certificado de habilitação literária, 175,00€ e uma carga de burocracia com reconhecimento de documentos em notários e embaixadas…

  3. Sou neta de cidadão português, mais minha mãe nasceu no Brasil. Gostaria de saber se eu e meus filhos podemos requerer a cidadania Portuguesa.

Deixe uma resposta

%d blogueiros gostam disto: