No Brasil, Câmara aprova MP que destina parte da arrecadação das loterias à segurança

Da Redação

Em Brasília, a Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, uma Medida Provisória que redistribui os recursos de loterias federais e direciona uma parte também ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O texto aprovado é o projeto de lei de conversão de autoria do relator da MP, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O texto cria uma loteria na modalidade quota fixa, destinada a enquadrar apostas de resultados esportivos realizadas pela internet.

Para o relator, o mercado de apostas eletrônicas sobre eventos esportivos é estimado em R$ 4,3 bilhões e se concentra em sites estrangeiros como o bet365. A regulamentação permitirá a cobrança de impostos e taxa de fiscalização.

Segundo a nova distribuição proposta para as loterias existentes, e com base em dados de referência da arrecadação de 2016, divulgados pela Caixa Econômica Federal (CEF), o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) perde cerca de R$ 900 milhões.

O Ministério da Segurança Pública (FNSP e Fundo Penitenciário Nacional – Funpen) ficará com cerca de 9,4% da arrecadação bruta (25,8% da líquida) das loterias existentes. Nos valores de 2016, isso daria cerca de R$ 1,2 bilhão (sem atualização) a partir de 2019.

De acordo com a imprensa brasileira, o futuro ministro da Segurança, Sergio Moro, também recomendou a aprovação da MP após reunião com o atual ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, defendendo que sem recursos não é possível desenvolver projetos e políticas públicas.

A Seguridade Social continua com o maior percentual isolado dentre os beneficiários da arrecadação com loterias (16,8% do bruto), segundo a Agencia Câmara.

Em 2016, a arrecadação bruta de todas as loterias administradas pela Caixa foi de R$ 12,8 bilhões. Desse total, R$ 6,1 bilhões foram distribuídos às áreas de esporte, cultura, seguridade social, educação, saúde e segurança pública.

Para algumas entidades do esporte, hoje beneficiadas com repasses indiretos feitos por outras entidades, o texto determina ao agente operador repassar os recursos diretamente. É o caso do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), da Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e da Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes).

Atualmente, elas recebem recursos por meio do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), por exemplo, que também contarão com o dinheiro das loterias diretamente, em vez de por meio do Ministério do Esporte.

Todas essas entidades, exceto a Fenaclubes, deverão aplicar os recursos exclusivamente em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas, seguindo regulamentação do Ministério do Esporte.

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