Madeira sem novos casos pelo 8º dia consecutivo e mais 4 recuperados

Da Redação
Com Lusa

A Madeira não registrou nesta quinta-feira novo caso positivo da covid-19, o que acontece pelo oitavo dia consecutivo, mantendo os 90 infectados e reportando mais quatro doentes recuperados, informou o Instituto da Administração da Saúde (IASAUDE).

De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela autoridade de saúde regional, os novos quatro casos recuperados são duas pessoas residentes no concelho do Funchal e outros dois em Câmara de Lobos, o que totaliza um total de 59 situações de recuperação.

Neste momento, existem 31 casos de infecção ativos no arquipélago que estão a ser seguidos pelas autoridades de saúde, mas não têm “necessidade de cuidados hospitalares”, menciona.

A Região Autónoma da Madeira reportou um total de 1.518 casos suspeitos de covid-19, sendo que 1.418 deram resultados negativos.

Também ainda estão a ser acompanhadas 326 pessoas em vários concelhos, das quais 253 em vigilância ativa e 73 em auto vigilância, refere a mesma nota.

Sobre a realização de testes, o IASAUDE aponta que, em 13 de maio, foram efetuados 82 a “doentes internados ou sujeitos a procedimentos de diagnóstico e terapêutica no Hospital Dr. Nélio Mendonça, no Funchal”, tendo o laboratório desta unidade de saúde processado um total de 1.639 amostras neste grupo de pessoas.

Também foram feitas 151 colheitas em estruturas residenciais de pessoas idosas neste mesmo dia e “todas tiveram resultado negativo”, afirma, atingindo neste setor as 2.049 análises.

A autoridade de saúde da Madeira indica que, em termos de cumulativo, a região processou até agora 6.745 testes à covid-19 no laboratório de patologia do Serviço Regional de Saúde, abrangendo 5.991 utentes.

A Madeira é a única região do país onde não se registrou qualquer morte devido ao novo coronavírus, até ao momento.

A Linha SRS24 atendeu 7.545 chamadas, 28 das quais efetuadas nas últimas 24 horas.

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 297 mil mortos e infetou mais de 4,3 milhões de pessoas em 196 países e territórios.

Mais de 1,5 milhões de doentes foram considerados curados.

Em Portugal, morreram 1.184 pessoas das 28.319 confirmadas como infectadas, e há 3.198 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.

Praias

O Conselho de Governo Regional da Madeira autorizou a reabertura das praias, complexos balneares e acessos ao mar da Região Autónoma a partir de sexta-feira, mediante o cumprimento de algumas regras de segurança devido à covid-19.

Governo fixou que é “obrigatório manter o distanciamento social de dois metros” e o “uso de máscara aquando da deslocação à área de serviço, de café, bar, esplanada ou restauração ou ainda na utilização de sanitários”.

É proibido “o aglomerado de pessoas”, salvo quando se trate de “agregados familiares e nunca em número superior a 10 indivíduos”.

Os balneários, vestiários, duches, bebedouros e lava-pés permanecerão encerrados, enquanto os bares, cafés, esplanadas e restaurantes de apoio à praia abrem só a partir de segunda-feira.

As regras comuns de fruição determinam ser permitido “a utilização dos sanitários, desde que seja assegurado pelas entidades competentes a sua regular higienização”, devendo também os utentes “adotar as medidas e cuidados necessários à sua proteção individual”.

O Governo permite “a utilização de espreguiçadeiras, desde que salvaguardando o distanciamento social, cabendo também às entidades competentes “a sua regular higienização”.

Ordena ainda que “as escadas de acesso ao mar devem ser objeto de higienização regular”, devendo as mesmas ter indicação de sentido de entrada e saída separadamente, “quando tal seja possível”.

A utilização de elevadores é condicionada e obrigatório a sua “higienização”, sendo apenas aberta a “utentes com mobilidade reduzida nos termos da lei”.

As regras instituem que não é permitida a prática de atividades desportivas coletivas ou jogos, nem a utilização de saunas.

As piscinas permanecerão encerradas, exceto as piscinas naturais renovadas pela ação do mar, assim como os parques infantis e espaços com equipamentos desportivos “outdoor”.

No que se refere aos complexos balneares, o Governo Regional determina que estes só podem abrir uma vez asseguradas as condições definidas no regulamento, nomeadamente haver “zonas distintas para as entradas e para as saídas dos complexos, bem como as devidas proteções nas bilheteiras e ainda reforço da sinalização para assegurar distanciamento social”.

As regras instituem que “o tempo de permanência dos utentes deve ser gerido pela entidade gestora privilegiando a rotatividade dos utentes” e que o número de utentes permitido “é definido pela entidade gestora de cada complexo balnear, não podendo exceder um utente por cada quatro metros quadrados, e salvaguardando o determinado nas “regras comuns de fruição”.

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