Justiça suspende operações de aeronaves grandes no aeroporto de Congonhas

De acordo com o documento, é considerada segura a operação em que a aeronave tenha condições técnicas de realizar o pouso sem a utilização dos últimos 388 metros da pista, ou seja, 20% do seu comprimento. Ele observou que apesar da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero) ter manifestado a intenção de interromper as operações em caso de chuva forte ou moderada (sempre que a pista atinja acúmulo de água de 3 milímetros em 10 minutos), Congonhas “requer medidas excepcionais”. Além de levar em consideração a deficiência da pista, pesou em sua decisão o fato de terem ocorridos incidentes nos últimos onze meses.

O juiz observou ainda que a pista principal “não dispõe de áreas de escape, de modo que, no caso de a aeronave não conseguir fazer o pouso nos 1980 metros de pista, o acidente aéreo é inevitável”. Também salienta por meio dessa nota que a interdição não deverá provocar crise na aviação civil brasileira e muito menos “lesão à economia pública” e sim segurança aos usuários e pessoas do entorno daquela área, zona sul da cidade de São Paulo.

Na mesma decisão, o juiz também determinou prazo de 72 horas para que a Anac forneça a informação sobre a distância de pouso do um avião 737-400, que foi envolvido em acidente, no ainda 22 de março do ano passado. Esse prazo passa a valer após o recebimento pela Anac da notificação. Conforme o comunicado, caso a Anac não atenda a solicitação, a operação com a essa aeronave também ficará interrompida.

A interdição das operações de pouso em congonhas deverá permanecer em dias de chuva forte ou moderada sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a cada operação indevidamente realizada. Ministério Público recorre

O Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo recorrerá da decisão do juiz Ronald de Carvalho Filho. Segundo a assessoria de Comunicação do MPF, a interdição total da pista principal do aeroporto e sua imediata reforma são a única garantia para a segurança de passageiros, tripulantes e moradores da região. No recurso, o MPF lembra que a decisão de Carvalho Filho não atinge, por exemplo, o Boeing 737-300. Um avião deste modelo, segundo o MPF, derrapou no último dia 6 de outubro, em um dos quatro incidentes ocorridos nos últimos 11 meses. No recurso, o MPF insistirá ainda na proibição das operações do aeroporto de Congonhas após as 23 horas.

Para o MPF, a reforma da pista principal e a transferência dos vôos para os aeroportos internacionais de Guarulhos e Viracopos (Campinas) ainda seriam as melhores alternativas para minimizar os problemas enfrentados pelo aeroporto. Constantemente, vôos são adiados em razão da chuva e as operações de decolagens e aterrissagens são interrompidas.

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