Governo esclarece regras aplicáveis nas praias para época balnear

Da Redação
Com Lusa

O Governo determinou que a disponibilização de espaços de uso coletivo nas praias, como gaivotas ou chuveiros interiores, “pode ser permitida, em determinadas condições”, nomeadamente se for feita por empresas do setor turístico.

“Considera-se poder ser permitida, em determinadas condições, a disponibilização de equipamentos passíveis de uso coletivo”, indica o Governo, num diploma publicado nesta sexta-feira em Diário da República, que altera algumas medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da covid-19.

Em 25 de maio, o executivo tinha decretado a interdição de disponibilização de quaisquer equipamentos de uso coletivo, como “gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou pés e outras estruturas similares”, o que se mantém, mas com uma exceção.

Segundo o documento, foi necessário “encontrar um equilíbrio entre as atividades lúdicas praticadas nas praias, designadamente com recurso a equipamentos disponibilizados por terceiros, nomeadamente empresas de animação turística”.

Desta forma, este tipo de empresas pode passar a disponibilizar equipamentos de uso coletivo ou de utilização de mais de duas pessoas em simultâneo, desde que respeitando algumas condições.

A primeira é a “não ocupação da área útil da zona destinada ao uso balnear”, seja para efeitos de armazenamento permanente ou temporário dos equipamentos, ou mesmo para o exercício da atividade relacionada com a disponibilização dos equipamentos.

Além disso, os responsáveis pelo aluguel dos materiais devem controlar e garantir que “os mesmos apenas são utilizados por aqueles a quem foram disponibilizados e que não são utilizados por mais do que uma pessoa, a menos que estejam em causa utentes que compõem um mesmo grupo”.

Ainda assim, as empresas devem ter em conta o “respeito pela lotação máxima do respectivo equipamento”.

Já os materiais têm de ser limpos e desinfectados no decorrer do dia e sempre que se registre a mudança de utente, tal como já acontece com outros equipamentos balneares, como chuveiros exteriores, espreguiçadeiras ou colchões.

Este ano, a época balnear iniciou-se oficialmente em 06 de junho no Algarve, Almada, Cascais e na praia da Nazaré, enquanto nas restantes regiões do país as datas de arranque foram variáveis e faseadas.

Os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, determinou o Governo.

Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).

Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser “atualizada de forma contínua, em tempo real”, designadamente no aplicativo InfoPraia e no sítio da APA – Agência Portuguesa do Ambiente.

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