Da Redação com Lusa
Portugal é o país da União Europeia com mais novos casos de infecção por SARS-CoV-2 por milhão de habitantes nos últimos sete dias e o segundo no mundo neste indicador, segundo o ‘site’ estatístico Our World in Data.
A média diária de novos casos está em 2.290 por milhão de habitantes, seguindo-se a Irlanda, com 636, Alemanha, com 533, Itália (448) e França (435).
Considerando os países e territórios com mais de um milhão de habitantes, Taiwan tem a maior média de novos casos diários (3.300), seguida de Portugal, Austrália (1.920), Nova Zelândia (1.520) e Panamá (712).
No que toca às novas mortes diárias atribuídas à covid-19, Portugal tem também a maior da União Europeia (3,17), seguida da Finlândia, com 3,14, a Irlanda de 2,12, a Grécia 1,97 e a Itália 1,68.
Em termos mundiais, olhando para territórios e países com mais de um milhão de habitantes, a Islândia tem a maior média diária de novas mortes atribuídas à covid-19 (12,78), seguida de Portugal, Finlândia, Nova Zelândia (2,45) e Irlanda.
A média de novos casos diários por milhão de habitantes na União Europeia está em 337 e a de novas mortes diárias em 1,15.
A média mundial de novos casos está em 69 e a de novas mortes atribuídas à covid-19 está em 0,21.
Testes gratuitos
Em Portugal, a decisão do Governo de retomar a comparticipação dos testes rápidos de antigénio (TRAg) a partir de terça-feira, mediante prescrição, “é uma medida bastante positiva” e uma “excelente forma” de as farmácias “ajudarem a reduzir a pressão sobre os cuidados de saúde, nomeadamente, sobre as urgências hospitalares e centros de saúde”.
A Associação Nacional de Farmácias (AMF) considerou “bastante positiva” a comparticipação dos testes prescritos à covid-19, uma medida que está ainda a ser operacionalizada a nível técnico com os serviços do Ministério da Saúde.
“Nós ainda estamos a ter hoje reuniões com o Ministério da Saúde e, nomeadamente, com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde para poder operacionalizar a medida”, adiantou à agência Lusa a presidente da ANF.
Segundo Ema Paulino, ao contrário do anterior regime de comparticipação que vigorou até final de abril, em que os testes eram gratuitos para a generalidade da população, nesta nova modalidade as farmácias necessitam de ter acesso à prescrição para depois fazer a respetiva comparticipação ao utente.
“Estamos agora a ver como é que as farmácias vão aceder a esta base de dados e depois como fazem a ligação entre essa base de dados e a comparticipação que fazem às pessoas para não terem de fazer o pagamento”, explicou a farmacêutica.
A presidente da ANF salientou que este é um processo que não depende apenas das farmácias, que estão a “envidar todos os esforços para que seja possível” operacionalizar a comparticipação dos testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional o mais rapidamente possível.
“As nossas equipas técnicas estão a trabalhar afincadamente para fazer essa disponibilização do serviço”, assegurou Ema Paulino, ao avançar que “isso pressupõe desenvolvimentos informáticos e acessos que têm de ser dados às farmácias”.
A presidente da ANF manifestou-se ainda convicta que cerca de 1.500 farmácias devem aderir a este novo regime de comparticipação, o mesmo número de “farmácias que estava a efetuar os testes comparticipados no final de abril”.
Os TRAg de uso profissional voltam a ser gratuitos a partir de terça-feira e até ao final de junho, desde que sejam prescritos e não custem ao Estado mais de 10 euros, segundo uma portaria hoje publicada.
Esta medida é justificada, na portaria assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, com a incidência muito elevada da pandemia de covid-19.
A portaria sublinha a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2, tanto para referenciação de pessoas sintomáticas como para detecção precoce de casos confirmados, acrescentando: “importa garantir o acesso e a realização de TRAg de uso profissional, prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e financiados através de um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação”.
Segundo o documento, que fixa um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização dos TRAg de uso profissional, o preço máximo da realização dos TRAg de uso profissional, para a comparticipação a 100%, não pode exceder os 10 euros.
Neste momento, apenas era possível fazer testes prescritos e comparticipados a 100% nos laboratórios com acordo com o Serviço Nacional de Saúde, possibilidade que volta a ser alargada às farmácias comunitárias.