Confirmada condenação de ex-treinador de futebol por pornografia de menores

Da Redação
Com Lusa

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a pena de seis anos e meio de prisão aplicada a um ex-treinador de futebol juvenil em Portugal por ter aliciado vários rapazes menores a enviar-lhe fotos e vídeos em que aparecessem nus.

O acórdão, divulgado pela Lusa, negou provimento ao recurso apresentado pela defesa do acusado, que entendia que a pena a aplicar não deveria ultrapassar os cinco anos de prisão e devia ser suspensa na sua execução.

Em declarações à Lusa, o advogado Rui da Silva Leal, que defende o ex-treinador de futebol juvenil, disse que o seu cliente encontra-se em liberdade a aguardar o trânsito em julgado da sentença para se apresentar e iniciar o cumprimento de pena.

Em julho de 2018, o acusado foi condenado no Tribunal de Aveiro a seis anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, por um crime de abuso sexual de crianças e nove crimes de pornografia de menores agravado.

Além da pena de prisão, o acusado terá de pagar indemnizações a cinco dos ofendidos e está proibido de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas, cujo exercício envolva contato regular com menores pelo período de dez anos.

Durante o julgamento, o arguido confessou todos os factos e mostrou arrependimento.

O caso remonta ao período entre 2010 e 2016, quando o arguido treinava crianças e jovens de várias faixas etárias, num clube de futebol do concelho de Anadia, no distrito de Aveiro.

O Tribunal deu como provado que o arguido criou perfis falsos na rede social Facebook, fazendo-se passar por um rapaz e uma rapariga, para convencer os jovens a filmarem-se ou a fotografarem-se em atos sexuais explícitos e a enviar-lhe esses ficheiros multimédia.

O acusado foi detido em maio de 2016, na sequência de uma denúncia dos pais de uma das vítimas.

Após o interrogatório, ficou em prisão domiciliária, com vigilância eletrônica, mas a defesa recorreu para o Tribunal da Relação do Porto que substituiu esta medida de coação pela proibição de se ausentar do concelho de Aveiro, onde está a residir.

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