Após passagem do furacão, ilhas dos Açores regressam à normalidade

Agitação marinha provocada pelo furacão “Lorenzo” na Serretinha, concelho de Angra do Heroísmo, Terceira, Açores, 2 de outubro de 2019. O furacão “Lorenzo” provocou mais de 170 ocorrências esta madrugada e manhã nos Açores e obrigou ao realojamento de mais de 50 pessoas. ANTÓNIO ARAÚJO/LUSA

Da Redação
Com Lusa

O presidente da Câmara do Corvo afirmou “não haver rotura de bens” na ilha decorrente dos danos provocados no porto da vizinha ilha das Flores, frisando que regressou “a normalidade” após a passagem do furacão Lorenzo.

“O transporte de mercadorias ao Corvo é feito por via marítima a partir das Flores. Mas, não há nesta altura rotura de bens. E os danos no porto das Lajes das Flores não estão a provocar constrangimentos no abastecimento ao Corvo. Os comerciantes têm sensibilizado as pessoas para levarem [das lojas] o que é normal”, disse José Manuel Silva em declarações à agência Lusa.

O autarca sublinhou que o porto da mais pequena ilha dos Açores “está operacional” e “aberto a navegação”, apesar de ter sofrido alguns estragos.

Se for determinado abastecer o Corvo “diretamente a partir do grupo Central”, o porto “está operacional”, acrescentou.

Quanto aos estragos materiais provocados pela passagem do furacão Lorenzo na quarta-feira, José Manuel Silva adiantou que “os danos maiores já estão identificados”, mas “estão a ser contabilizados os custos para reparação”.

“Os danos maiores foram no armazém da autarquia e na zona costeira entre o Boqueirão e o Porto novo”, explicou o autarca, sublinhando que “a vida já voltou à normalidade, com o regresso aos trabalhos”.

Nesta altura, “a limpeza da zona antiga da vila também já está pronta”, assinalou ainda.

A passagem do furacão Lorenzo pelos Açores provocou mais de 250 ocorrências e obrigou ao realojamento de 53 pessoas.

O Governo regional dos Açores declarou nesta quinta-feira situação de crise energética para garantir o abastecimento às ilhas das Flores e do Corvo, devido aos estragos causados na sequência da passagem do furacão.

O Governo regional justifica a declaração com os estragos causados no Corvo e no Porto das Lajes das Flores, que impossibilitam o abastecimento de combustível por via marítima nas ilhas do grupo ocidental, num despacho conjunto da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial, da Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas e da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo.

“A situação de crise energética visa garantir os abastecimentos energéticos essenciais ao funcionamento de um conjunto de serviços estruturantes da região, dos setores prioritários da economia local e a satisfação das necessidades fundamentais da população das ilhas das Flores e do Corvo”, é referido.

A situação de crise energética vai estar em vigor a partir das 19h00 de hoje até às 23h59 de 31 de outubro, nas ilhas do Corvo e Flores.

Durante este período, segundo o despacho, estão fixados limites ao abastecimento nos postos, nomeadamente um máximo de 15 litros de gasolina ou gasóleo diário por veículo automóvel ligeiro e um máximo de 20 litros de gasolina ou gasóleo por cada veículo automóvel pesado.

É ainda estabelecido, refere o despacho, que os postos de abastecimento de combustível das duas ilhas ficam obrigados a reservar 40% do combustível disponível para uso exclusivo das entidades prioritárias e veículos equiparados, das Forças Amadas e forças e serviços de segurança, serviços e agentes de Proteção Civil, de emergência médica e de transporte de medicamentos e dispositivos médicos, entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área da energia, telecomunicações, serviços postais, recolha de resíduos e limpeza urbana e ainda transporte público de passageiros.

“Consideram-se veículos equiparados os de entidades públicas ou privadas destinados ao transporte de doentes e de pessoas portadoras de deficiência, legalmente identificados, veículos de Instituições Particulares de Solidariedade Social destinados ao apoio domiciliário, veículos destinados ao transporte de leite em natureza e de produtos agrícolas em fase crítica de colheita, veículos funerários, veículos que prestem serviços de piquete, de pronto socorro, reboques e camiões-guindaste e dotados de avisadores luminosos especiais e ainda veículos que assegurem o transporte de mercadorias perigosas”, é explicado.

O despacho estabelece ainda que cabe ao responsável pela exploração de cada posto de abastecimento publicitar o limite, por afixação em locais visíveis e por outros meios adequados, bem como assegurar o seu cumprimento.

O Governo regional realça que o “despacho baseia-se nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2001, de 07 de abril, que estabelece que a situação de crise energética se caracteriza pela ocorrência de dificuldades no aprovisionamento ou na distribuição de energia que tornem necessária a aplicação de medidas excecionais destinadas a garantir os abastecimentos energéticos essenciais ao funcionamento de um conjunto de serviços estruturantes da Região Autônoma dos Açores, dos setores prioritários da economia local e à satisfação das necessidades fundamentais da população”.

No despacho é referido que as condições verificadas nas ilhas justificaram a necessidade de declarar a situação energética e, a título excecional, adotar medidas preventivas e especiais de reação destinadas a garantir os abastecimentos energéticos essenciais ao funcionamento de setores prioritários da economia, bem como à satisfação dos serviços essenciais de interesse público e das necessidades fundamentais da população.

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