Anistia Internacional pede resposta a despejos forçados na Lei de Bases da Habitação

Da Redação
Com Lusa

A Anistia Internacional Portugal (AIPT) defendeu que a Lei de Bases da Habitação tem de responder a problemas lesivos da dignidade das pessoas, nomeadamente situações de sem-abrigo, despejos forçados e famílias sem meios para manter a habitação.

Num contributo para a criação da Lei de Bases da Habitação, enviado aos grupos parlamentares da Assembleia da República, o diretor da AIPT, Pedro Neto, afirmou que “a Lei de Bases da Habitação deve prever os meios necessários para responder a variados casos, garantindo o pleno respeito pelos direitos humanos”.

Dos casos que têm de ser objeto de resposta contra a pobreza extrema em Portugal, Pedro Neto destacou as “situações de sem-abrigo, despejos forçados – onde não foram esgotadas todas as alternativas nem houve envolvimento de todas as partes – e famílias sem os meios adequados para manter a sua habitação”.

“Hoje, há centros urbanos sob enorme pressão devido à especulação imobiliária”, disse o responsável da AIPT, referindo que é preciso criar condições para que os senhorios consigam negociar rendas adequadas e acessíveis, sem perderem os seus direitos de propriedade, poupança e investimento.

Na perspectiva de Pedro Neto, a habitação é um direito, pelo que “são necessárias políticas públicas e incentivos para garantir preços acessíveis para quem busca um teto”.

“Baseado nos direitos fundamentais e nos direitos humanos, a Lei de Bases da Habitação tem de favorecer a definição e implementação de leis, políticas, programas e práticas que cumpram efetivamente as obrigações internacionais e regionais do Estado português”, avançou a organização não governamental de defesa dos direitos humanos, no contributo enviado à Assembleia da República.

Neste sentido, o contributo da AIPT para a criação da Lei de Bases da Habitação, que conta com projetos de PS, PCP e BE, propõe que seja estabelecido o quadro geral do direito a uma habitação condigna, consagrando e definindo os princípios de ação nesta matéria.

Considerando que a Lei de Bases deve constituir o referencial normativo da legislação subsequente, das políticas públicas sobre habitação em Portugal e da atuação de todos os intervenientes neste âmbito, a organização não governamental indicou que “as políticas públicas em matéria de habitação devem assegurar a observância de critérios objetivos nos mais diversos níveis de governo: nacional, regional e municipal”.

“A definição deste quadro geral assentará na abordagem da habitação como direito fundamental, consagrado no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, e como direito humano, previsto em diversos compromissos internacionais e regionais de direitos humanos dos quais Portugal é Estado Parte, nomeadamente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a Nova Agenda Urbana”, lê-se na proposta da AIPT, enviada aos grupos parlamentares.

No contributo para a Lei de Bases da Habitação, a organização não governamental sugeriu 24 medidas “essenciais para garantir os mais elementares direitos e alcançar uma maior e melhor efetivação do direito a uma habitação condigna em Portugal”, nomeadamente o reconhecimento explícito de que a existência de pessoas sem-abrigo é uma violação do direito a uma habitação condigna, a proibição de todas as formas de discriminação em matéria de habitação e a proibição dos desalojamentos forçados.

Em discussão no parlamento, no âmbito do grupo de trabalho da Habitação, o processo de criação da Lei de Bases da Habitação conta com projetos de PS, PCP e BE.

Após adiamento de alguns prazos, o novo cronograma dos trabalhos determina a apresentação de propostas de alteração até quarta-feira, seguindo-se o processo de votação indiciária, a aprovação do texto de substituição e a ratificação das votações pela comissão parlamentar de Habitação, agendada para 28 de maio.

Cumprindo-se este calendário, a votação final, em sessão plenária, deverá acontecer em 31 de maio, conforme a “data indicativa” apresentada pelos deputados.

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