Residentes no Estrangeiro – Heranças e Partilhas

Juridicamente falando de Portugal… Para os portugueses e Luso-descendentes

 

Nesta edição irei falar sobre o Direito das Sucessões que é um tema que considero revestir grande importância, sobretudo para os Portugueses residentes no estrangeiro que ainda possuem bens ou interesses em Portugal. Na verdade, o falecimento de um familiar, cidadão português, provoca imensos procedimentos burocráticos e implica uma série de deveres legais obrigatórios para os seus herdeiros.

Em primeiro lugar, os herdeiros deverão participar o óbito ao Estado Português para que a Conservatória do Registo Civil efetue os necessários averbamentos no assento de nascimento do falecido e, caso fosse casado, no assento de casamento.

O óbito do familiar também deve ser participado no Serviço de Finanças da área da última residência do falecido em Portugal até ao final do 3º mês seguinte àquele em que ocorreu. Nestes casos, entre outros elementos, deverá ser fornecida uma relação dos bens deixados pelo falecido e a identificação dos herdeiros.

Após cumpridos estes procedimentos, deverá ser realizada a Habilitação de Herdeiros. Neste ato, o cabeça de casal ou três testemunhas declaram quem são os herdeiros do falecido. Após cumprido este procedimento, os herdeiros poderão então fazer os registros dos prédios e veículos automóveis deixados pelo falecido, levantar dinheiro ou outros valores existente em contas bancárias, entre outros atos que só com a Habilitação de Herdeiros se tornam possíveis realizar, como é o caso da partilha extrajudicial dos bens de que irei falar. Para a partilha dos bens deixados pelo falecido é necessário apurar quem irá herdar e identificar os bens a partilhar. Torna-se importante, antes de mais, averiguar se existe algum testamento, caso contrário irão ser chamados a suceder ao falecido os herdeiros pela ordem determinada pelo Código Civil português diploma que define igualmente quais são os bens que compõem a herança e a forma da sua distribuição.

Caso não exista acordo de todos os herdeiros na partilha dos bens deixados, qualquer um dos interessados pode pedir ao Tribunal a abertura de processo de inventário que se pode tornar mais complexo e demorado sobretudo se os herdeiros residirem no estrangeiro.

Nunca será de mais alertar que em certas situações existe o sério risco de perda dos bens a favor do Estado, assunto que irei desenvolver noutra edição. É o caso, por exemplo, em que o bem se encontra inscrito nas matrizes prediais em nome da pessoa já falecida e os seus herdeiros não são conhecidos ou, pura e simplesmente, não são identificáveis, porque não há qualquer ligação destes com o prédio. Assim, é altamente recomendável cumprir com os procedimentos que acabei de identificar, evitando-se desta forma que os bens passem para o Estado ou sejam apropriados por alguém que invoque a usucapião.

Como referi na anterior edição, o distanciamento de Portugal e a inserção noutros países com leis diferentes causam alguns problemas aos Portugueses residentes no estrangeiro que muitas vezes, seja por desconhecimento ou por falta de cumprimento de obrigações, se traduzem na perda de bens.

De Portugal, despeço-me, até à próxima edição, com as maiores saudações,
Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” sobre Brasil-Portugal no Mundo Lusíada Online. www.wix.com/advogado/advogado

5 Comments

  1. Excelentíssimo Senhor, meu Irmão exige que lhe envie uma Procuração para ter poderes de passar a residência do nosso falecido Pai a seu favor por ter sido indicado, à parte do Testamento, um documento elaborado no Notário. Será de Lei pedir-lhe contrapartidas, por ter recebido e aperceber-me que forçou meu Pai nos últimos anos de vida de fazer tal documento? Quando houve antecipadamente outras atitudes e formas pouco dignas para se apoderar de todos os bens quando o Pai era vivo, expulsando a cunhada e as sobrinhas menores de casa, durante a minha ausência no estrangeiro!? Ultimamente dei-lhe uma Procuração p/ vender as terras herdades por mim, incluindo o nº do registo da casa; esta não aceitei, mas apenas as restantes terras. Queira-me V. Excia. informar qual o procedimento para resolver este litígio. Grato pela atenção dispensada. Vieira Beirão

  2. Boa tarde.
    Gostaria de saber o seguinte: os meus pais já faleceram sendo eu mais tres irmãs herdeiras de dois imoveis acontece que um desses imóveis(predio) encontra-se devoluto e a precisar de obras tendo neste momento sido alvo de uma intimação para o efeito pelos serviços da Camara Municipal. perante o facto tres de nós queremos vender o dito prédio mas uma irmã diz que não quer vender nem diz que quer comprar e ela vive no estrangeiro. Ela colocou uma procuração na posse do filho para a representar mas não para vender nada, perante isto não sabemos como agir porque a comunicação está cortada, ela só nos agride verbalmente e o filho também. Vamos já no próximo ano ser penalizadas com o Imi a triplicar porque é um prédio devoluto, enfim só prolblemas… como podemos resolver isto de forma celere?? Ela é obrigada a comprar ou a vender?? está tudo legal com habilitação de herdeiros feita.
    Agradeço que me ajude.

  3. Boa noite, gostaria de tirar 1 duvida pelo menos, meu avo faleceu já alguns anos e meu pai veio a falecer em abril de 2013. Agora descobri que 1 das terras do meu avo, foi vendida sem a assinatura dele e do irmão dele que se encontra no Brasil.em fevereiro de 2013 .Eles até ja receberam a parte deles sendo que para eu e meu tio recebermos nossa parte querem a assinatura da escritura.até ai tudo bem . Mas como eles podem vender sem avisar ou comunicar a nós aqui. sendo que são 3 irmãos intruidos. a lei aí permite este tipo de venda. E se fosse vendido para o Estado. Não entendi. agradeço se fizer 1 comentario

  4. Boa noite, minha tia faleceu e somos 8 sobrinhos herdeiros, 2 vivem em Portugal e eu e mais 5 irmãos vivemos no Brasil, como nunca tivemos contato com esses parentes agora nos pedem um procuração para dar andamento na partilha e levantamento de bens, como posso fazer essa procuração sem risco de sermos lesados.
    Grata
    Maria de Fatima

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