Contratos de Mútuo

Juridicamente Falando: De Portugal… para os Portugueses e Luso Descendentes 

Algumas notas sobre o Contrato de Mútuo.

Gera-se, muitas vezes, a ideia de que é proibido aos particulares emprestar dinheiro e cobrar juros pelos seus empréstimos. Nada de mais errado.

Nesta edição, irei fazer uma breve referência ao contrato de mútuo (mais conhecido por “empréstimo”), regulado nos artigos 1142.º e seguintes do Código Civil. Desde logo, aquele artigo estabelece que «Mútuo é o contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade.»

A lei sujeita o mútuo a forma legal, determinando o artigo 1143.º do Código Civil que o contrato de mútuo de valor superior a 25.000,00 € só é válido se for celebrado por escritura pública no Cartório Notarial ou por documento particular autenticado, podendo, neste último caso, ser igualmente formalizado por advogado.

Por sua vez, se o montante de dinheiro emprestado for superior a 2.500,00 €, o contrato só se torna válido se for celebrado por documento assinado pelo mutuário. Nestas situações, torna-se aconselhável elaborar uma declaração de confissão de dívida, assinada por aquele a quem é emprestado o dinheiro (o mutuário) e na qual esteja previsto o montante em dívida, as formas e prazos de pagamento e a taxa de juros aplicável, entre outros elementos que sejam considerados relevantes.

As partes podem convencionar o pagamento de juros. Contudo, a lei impõe limitações aos juros nos empréstimos feitos por particulares (sob pena de o contrato de mútuo ser considerado usurário). Desta forma, são permitidos juros superiores em 3% aos juros legais, se for prestada uma garantia real (de que é exemplo a hipoteca) ou 5% se não houver garantia real.

Em Portugal, a actual taxa de juro legal é de 4,00 %. Assim, são permitidos os empréstimos à taxa de 7% se o devedor prestar garantia real ou de 9% se não prestar garantia real.

Como forma de reforçar e acautelar o cumprimento da obrigação de pagamento do montante emprestado acrescido de juros, também poderão ser prestadas garantias pessoais de que é exemplo a fiança. Contudo, é absolutamente irrelevante para os limites da taxa de juro a existência destas garantias pessoais, o que viabiliza a contratação de empréstimos a uma taxa de 9% e a exigência pelo credor de garantias pessoais do próprio devedor ou de fiador idóneo.

Para além disso, o contrato pode estabelecer que, em caso de mora e pelo tempo da mora sejam aplicadas as taxas de 11% ou 13% consoante tenha sido prestada garantia real ou não.

Mas, ainda assim, temos que considerar que, nas actuais condições de mercado, para quem dispuser de condições para o fazer, torna-se apelativo aplicar o dinheiroem empréstimos. Noentanto, nunca é demais alertar que se torna aconselhável tomar as devidas precauções a este respeito para evitar situações menos desejáveis relacionadas com o cumprimento deste contrato.

 

Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” sobre Brasil-Portugal no Mundo Lusíada Online. www.wix.com/advogado/advogado

3 Comments

  1. Prezado Dr. António Delgado,
    Apesar do teor bastante esclarecedor desta sua publicação, ficam-me no entanto as seguintes dúvidas:
    – Existe obrigatoriedade de fixação de taxa de juro?
    – Existe algum tributo diário aplicável sobre o valor emprestado? No Brasil, por exemplo, em contratos que não sejam entre dois particulares aplica-se uma taxa diária de 0,0041 de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o valor do empréstimo.
    – O mesmos procedimentos podem ser considerados para Contratos de Mútuo entre empresas?
    Grato pela atenção dispensada,
    Eusébio Soares

  2. http://lenartedinaa.wixsite.com/lenaservice
    [email protected]

    Bom-dia, Sou sandrine

    mim fazer este testemunho sério de um empréstimo adquirido
    Quando os bancos não podem mais segui-los ou que está numa necessidade urgente de financiamento para quer relançado as vossas atividades ou pagado a vossa dívida e por último saído empoisse, é bom saber que existe uma entreajuda em algum lugar. Para qualquer pedido de empréstimo entre particular entrado em contacto com Lénàrt Edina e a sua equipa graças a eles hoje chego a juntar-se às duas extremidades e ser-lhe -á grato qualquer minha vida.
    Contactar http://lenartedinaa.wixsite.com/lenaservice/[email protected]

    se estiver na necessidade para os vossos pedidos sérios e rapide.al

  3. oferta de empréstimo [email protected]/http://lenartedinaa.wixsite.com/lenaservice

    Bom-dia o Sr. & Senhora Eu é a Sra. LENART Edina uma comercial que exerce em vários domínios de atividades e sequência às dificuldades financeiras das quais são vítimas várias pessoas no mundo inteiro mim decidiu em colaboração com os meus advogados e o meu notário que concedesse empréstimo entre particulares e todas as às pessoas que estão na necessidade. Então para as vossas necessidades de empréstimos entre particulares para fazer face às dificuldades financeiras, quer para relançar as vossas atividades ou para a realização de um projeto, para por último sair da impasse que provocam os bancos pela rejeição dos vossos processos de pedido de créditos, sou em condições de fazer-vos empréstimos que vão de 2.000 EURO à 500.000 EURO com uma taxa de interesse de 2% ao montante do qual tem necessidade e com condições de reembolso que vos facilitarão a vida. Eis os domínios nos quais podemos ajudá-los: * Financeiro * Empréstimo imobiliário * Empréstimo ao investimento * Empréstimo automóvel * Dívida de consolidação * Margem de crédito * Segunda hipotequa * Resgate de crédito * Empréstimo pessoal é fixada, proibições bancárias e não tem o favor dos bancos ou melhor tem um projeto e tem necessidade de financiamento, um mau processo de crédito ou necessidade de dinheiro para pagar faturas, fundos a investir sobre as empresas. Então se tiver necessidade de empréstimo não hesitam a contactar-nos em saber mais sobre as nossas condições. Para qualquer outra informação quer contactar-nos por email: [email protected]

Deixe uma resposta

%d blogueiros gostam disto: