Portugal aprova regras de combate a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo

Da Redação
Com Lusa

O Presidente português promulgou três diplomas da Assembleia da República sobre combate ao branqueamento de capitais (lavagem de dinheiro) e ao financiamento do terrorismo, decretos que permitem facilitar o acesso das autoridades judiciárias a informações de natureza fiscal.

A promulgação dos diplomas foi divulgada numa nota publicada no ‘site’ da Presidência da República, em 8 de agosto.

Um dos diplomas, aprovado por unanimidade em 11 de maio pela Assembleia da República, submete ao regime de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo todas as transações em dinheiro superiores a 10 mil euros efetuadas por entidades não financeiras.

O decreto do parlamento, que teve origem numa proposta de lei do executivo, reduz de 15 para 10 mil euros “o limiar perante o qual as entidades não financeiras que transacionam em numerário ficam sujeitas à lei (do branqueamento de capitais) ou abrangendo as instituições de pagamento e de moeda eletrônica estrangeiras que atuem através de agentes ou distribuidores, bem como as entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo”.

O diploma prevê também a criação de um Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), que terá informação sobre os beneficiários efetivos, informações básicas como a denominação social e o endereço, a prova de constituição e a estrutura de propriedade da empresa.

“As entidades obrigadas devem consultar o registo antes de estabelecer uma relação de negócio ou realizar uma operação e confrontar a informação constante do registo com a informação prestada pelo cliente, incluindo os `trusts´, bem como realizar consultas periódicas”, lê-se na exposição de motivos da proposta.

Segundo o Governo, com a criação do RCBE, cuja gestão é atribuída ao Instituto dos Registos e do Notariado, pretende-se facilitar a identificação das pessoas singulares que detêm o controlo de pessoas coletivas ou entidades equiparadas, tornando acessíveis os elementos de identificação respetivos e auxiliando o cumprimento dos deveres de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

A legislação agora promulgada vai também reforçar os poderes do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), permitindo que esta estrutura do Ministério Público “aceda diretamente a informação em matéria fiscal e tributária” no âmbito de investigação relacionada com branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

O diploma dá também especial importância à troca de informações entre autoridades e, em especial, pela Unidade de Informações Financeiras (UIF) da Polícia Judiciária, estipulando normas sobre cooperação nacional e internacional.

O Presidente da República promulgou igualmente o diploma que regula a “troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade”, transpondo diretivas comunitárias.

1 Comment

  1. Acho muito bem, agora resta saber até que ponto vai existir Control nesse sentido,e quem é responsável pelo mesmo Control!

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