O exercício do poder e a necessidade de limites

Montesquieu, ao escrever o seu Do Espírito das Leis, introduziu, de forma científica, a tripartição dos poderes, acrescentando à observação inglesa e aos estudos de Locke, o Poder Judiciário, como poder independente. Ele intuiu a importância de tal independência, na medida em que a natureza humana é fraca e a fraqueza a serviço da força do poder provoca, decorrencialmente, a prática de uma justiça injusta.
A necessidade, portanto, de o poder controlar o poder, fê-lo separar o exercício da feitura das leis (Poder Legislativo), de execução das normas (Poder Executivo) e de interpretação oficial do Direito e aplicação da Justiça (Poder Judiciário). Ao dizer: “Acontece sempre que todos os homens, quando têm poder, se inclinam a seu abuso, até encontrar limites” e ao concluir que necessário seria que o “poder constitua um freio para o poder”, sintetizou sua praticidade a partir da descrença na natureza humana.
Dentro desta lógica, não tenho dúvidas de que a operação Lava Jato representou um marco na história política brasileira. Alguns aspectos do prolongado processo restaram evidentes e foram, indiscutivelmente, positivos no estabelecer um novo padrão moral de comportamento para os futuros políticos nacionais.
Permitiu à sociedade tomar conhecimento de que a corrupção tolerada como forma de manutenção do poder é chaga que deve, pelo menos, ser reduzida às suas mínimas proporções. Como demonstrei no meu livro “Uma breve teoria do poder”, o exercício do poder está sempre infiltrado por corrupção endêmica, em todos os períodos históricos e espaços geográficos, cabendo ao povo, nas verdadeiras democracias, seu combate através de agentes não contaminados dos governos, sob pressão da opinião pública.
Neste particular, o Juiz Sérgio Moro, a Polícia Federal e o Ministério Público, no episódio que desvendou a podridão dos porões de Brasília, estão de parabéns. Nem por isto se pode aplaudir tudo o que propuseram. As chamadas “10 medidas de combate à corrupção” – algumas boas e outras nitidamente de perfil autoritário – precisavam ser examinadas com cautela pelo Congresso. Provas ilícitas tornam quem as obtenha também um criminoso. Não há boa fé possível na sua obtenção, até porque, cabendo o ônus da prova ao acusado, este nunca conseguirá provar má-fé. Li o artigo do bom amigo e brilhante jurista Fábio Medina Osório, no jornal A Folha de São Paulo, em que se refere a situações em que a prova obtida não é ilícita, como, de resto, ocorreu em gravação, no período em que a jurisdição do caso estava ainda em 1ª. instância, envolvendo a Presidente Dilma. O problema é que, no projeto, não houve pormenorização das hipóteses.
Criação de “órgãos corruptores” para aferir o nível de moralidade dos funcionários, a fim de condená-los, não passava de expediente próprio das ditaduras, em seus serviços secretos. Medidas como essa deveriam ser rejeitadas de plano.
Foi o que o Congresso, consciente da relevância da Polícia Federal e do Ministério Público, entendeu, todavia, que o direito de defesa numa democracia é o grande diferencial das ditaduras, onde inexiste. Tais instituições não estão acima das demais e, apesar de relevantes, devem atuar nos limites da Constituição e dos demais organismos vinculados à Justiça.
Por esta razão, o exame das propostas do “parquet” necessitava ser realizado com cautela e paralelamente ao projeto de lei de 2009, que visava punir abusos de autoridades que, no afã de obter provas, ultrapassavam os limites das garantias individuais do cidadão. É, pois, um bom momento para a sociedade posicionar-se e procurar o justo equilíbrio entre a luta contra corrupção e os direitos da cidadania, no regime democrático. Por melhor que seja, nenhuma autoridade pode estar acima da lei. Deve também ser punida, sempre que abusar do “status” privilegiado que possui.
Nada obstante a decisão do Ministro Fux, anulando a deliberação da Câmara que aprovara um projeto em que parte das 10 medidas e parte do projeto de lei de abuso contra autoridade que, todavia, dependerá de decisão do Plenário, entendo, como escrevi com Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Hamilton Dias de Souza e Renato de Mello Jorge Silveira (no Jornal O Estado de S. Paulo – 09/12/2016 – A2 Espaço Aberto – “A verdade sobre as 10 medidas”), que o texto aprovado foi bom.
Espero, portanto, que o Senado Federal, que representa 200 milhões de brasileiros, seja da situação, seja da oposição, discuta com serenidade todos os pontos do projeto aprovado, objetivando-se, dentro da lei e, principalmente, da Constituição, buscar instrumentos para punir a corrupção, sem que haja qualquer abuso de autoridade e sem que se outorgue a qualquer instituição o direito de se tornar o Supremo Poder da República.
Ora, uma democracia só se torna forte quando o povo discute amplamente com os poderes as leis que deseja, quando estas leis, para serem cumpridas, sejam claras e quando o poder controle o poder, visto que, como demonstrou Montesquieu, a natureza humana não é “confiável”.

 

Dr. Ives Gandra Martins
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU, UNIFIEO, UNIP e das Escolas de Comando e Estado Maior do Exército-ECEME e Superior de Serra-ESG, Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e do Centro de Extensão Universitária – CEU – [email protected]  e escreve quinzenalmente para o Jornal Mundo Lusíada.

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