Responsabilidade do Estado pela lentidão na justiça e o recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

Qualquer pessoa que seja parte numa acção judicial e se considere lesada pelo atraso na decisão do seu processo em Tribunal, pode reagir e apresentar uma queixa contra o Estado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Independentemente da posição que ocupa (seja autor/réu, ofendido/arguido, etc.) ou do estado em que se encontra a causa (esteja pendente ou já tenha terminado) e verificados certos requisitos, qualquer pessoa ou empresa pode apresentar uma queixa em Tribunal com fundamento na violação do direito à obtenção de uma decisão judicial em prazo razoável. Por via dessa queixa, pode reclamar o pagamento de uma indemnização por todos os danos morais e patrimoniais sofridos, incluindo o pagamento de custas judiciais, honorários de advogados e outras despesas.

Hoje em dia, as pessoas conhecem cada vez melhor os seus direitos e os mecanismos legais para reagir se e quando os mesmos são violados. Sabem que a decisão da sua causa judicial num prazo razoável é um direito que lhes assiste, encontrando-se previsto na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e na Constituição da República Portuguesa. É importante fazer chegar e reforçar a mensagem de que, não só os cidadãos, mas também as empresas ou outras entidades, podem e devem reagir contra a morosidade que se verifica na resolução dos processos judiciais que têm pendentes. A este respeito, convém realçar que têm sido muitas as condenações aplicadas pelo Tribunal Europeu aos vários os Estados (Portugal e não só) por violação do direito ao exame e decisão de um processo judicial em prazo razoável. A vastíssima jurisprudência existente é prova disso mesmo.

Mas, afinal, quando se pode considerar violado este direito? Não existe uma determinação que permita definir concretamente qual o prazo razoável de duração de um processo. Todavia, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (a que a jurisprudência e doutrina nacionais tem feito referência), a duração média – que corresponde à duração razoável – de um processo em 1.ª instância é de cerca de 3 anos e a duração média de todo o processo deve corresponder, em princípio, a um período que vai de 4 a 6 anos.

Ora, como é fácil de concluir, a duração da maioria dos processos judiciais em Portugal ultrapassa aqueles prazos. Logo, constitui motivo e fundamento para que seja instaurada uma acção contra o Estado Português por violação dos preceitos que consagram o Direito a uma Justiça célere e eficaz. Talvez o cidadão ainda não se tenha apercebido disto. E não venha o Estado apresentar argumentos para justificar as delongas processuais, tais como as doenças dos funcionários, a falta de recursos e meios dos tribunais, o volume de trabalho, entre outros. A Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem sido muito clara a este respeito e não dá qualquer credibilidade a estes argumentos. Não podemos esquecer que foi o Estado que, por força da ratificação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, assumiu o compromisso de organizar o sistema judiciário por forma a dar cumprimento ao previsto naquele Diploma. Por isso, se o sistema está desorganizado e existem violações à Lei, o Estado apenas tem de assumir as suas responsabilidades e responder pelos danos dai decorrentes, indemnizando os cidadãos e ponto final.

Têm sido diversas as solicitações por parte de clientes deste escritório de advocacia e não só no sentido de obter esclarecimentos sobre esta matéria e orientações para a apresentação de queixas junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e instâncias internas. Casos de pessoas ou empresas com processos pendentes em Tribunal há bastante tempo e sem fim à vista, outros que já tiveram decisão mas que se sentem lesados a vários níveis com o atraso que se verificou… Enfim, cidadãos e empresas que não se conformam e pretendem reagir contra a violação de um direito que lhes assiste que é o de ver a sua causa analisada e decidida num prazo razoável e, por via disso, pretendem obter as adequadas indemnizações. Por este motivo, aqui se dedica uma especial atenção a esta matéria que, por força das circunstâncias, acaba de ser assumida como uma das áreas preferências de intervenção deste escritório.

Em Portugal, desde a ratificação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem ocorrida em 1979, foram dados importantes avanços no sentido da responsabilização do Estado pelos danos provocados aos cidadãos com a demora no funcionamento das instâncias jurisdicionais, o que reforça, cada vez mais, a convicção de que vale a pena reagir contra a morosidade, em nome da realização da JUSTIÇA!

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Por Pedro Henriques e António Delgado
Advogados membros fundadores da LEGACIS, escritório de advocacia Global que se destina a prestar informações e serviços jurídicos presenciais aos Portugueses e Luso Descendentes residentes no estrangeiro.
www.legacis.eu

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