Registro automóvel

Vendi o meu carro em Portugal, mas o comprador não o registrou. O que fazer para regularizar a transmissão do registro automóvel ?

O IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres) emitiu o seguinte esclarecimento relativo à regularização da transmissão do registo automóvel:

” (…) De acordo com a legislação em vigor, sempre que vender o seu veículo deverá assegurar-se de que o novo proprietário regulariza o registo de propriedade no prazo de 60 dias a contar da data da venda do veículo nos locais e postos de atendimento do registo automóvel. Salienta-se que a não regularização do registo de propriedade implicará a manutenção de responsabilidades para aquele que se mantém como titular do registo de propriedade.”

De salientar que o IMTT, no quadro das suas atribuições, e visando satisfazer as necessidades de mobilidade de pessoas e bens, tem por missão regular, fiscalizar e exercer funções de coordenação e planeamento do sector dos transportes terrestres. Este organismo é também responsável pela supervisão e regulamentação das atividades deste sector, competindo-lhe a promoção da segurança, da qualidade e dos direitos dos utilizadores dos serviços de transportes terrestres.

Mas imagine agora que o comprador não quer, mesmo após a insistência, regularizar o registo do automóvel. O que fazer para não correr o risco de ter de assumir as responsabilidades que possam surgir do uso do veículo que já não possui? Nesse caso, deverá pedir a apreensão do veículo. Eis o que diz sobre isso o mesmo IMTT:

“(…) Os interessados devem solicitar a apreensão do veículo por falta de regularização da propriedade junto dos balcões de Atendimento do IMTT da área da sua residência, ou na conservatória do registo automóvel, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Formulário Modelo 9 IMTT e Documento de identificação do requerente (ou fotocópia) e o pagamento de uma taxa. O IMTT não é responsável pela não apreensão do veículo em causa, limitando-se a encaminhar o pedido para as entidades policiais competentes.”

Se vendeu um automóvel e quer evitar dissabores de maior, é melhor confirmar que o registo automóvel do veículo já não está em seu nome. Se estiver fale com o novo proprietário e se este não se mostrar razoável, já sabe o que fazer…

Inserido numa das suas áreas preferências de atuação – Registos e Notariado – este escritório disponibiliza um conjunto de serviços a prestar no âmbito dos processos de registo de veículos automóveis de entre os quais se destacam a realização de pesquisas e requerimento de certidões, os reconhecimentos de assinaturas com poderes especiais apostas nos respectivos formulários de registo e posterior envio dos mesmos por via electrónica.

Desta forma, para além das consideráveis reduções de custos pela entrega via internet dos processos, os clientes ficarão desonerados de todos os inconvenientes relacionados com as deslocações que teriam de efetuar junto das competentes repartições para tratar destes assuntos.

 

Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” sobre Brasil-Portugal no Mundo Lusíada Online.
www.wix.com/advogado/advogado

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