Propriedade de terrenos junto aos rios e mar de Portugal

Os proprietários de qualquer terreno ou construção que se encontre localizado a menos de 50 metros da linha do mar ou a menos de 30 metros dos rios terão de provar que tais imóveis lhes pertencem e ainda que eram já de utilização privada antes de 1864 (data em que foi emitido um decreto real na sequência do qual as zonas ribeirinha passaram, regra geral, a ser bens do domínio público). É o que resulta da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, a que já se fez referência neste espaço.

Quem possuir imóveis nestas condições, pode obter o reconhecimento da propriedade intentando a correspondente acção judicial junto do Tribunal até 1 de Julho de 2014, devendo, para o efeito, provar através de documentos que tais terrenos eram, por título legítimo, objecto de propriedade particular ou comum antes de 31 de Dezembro de 1864 ou, se se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de Março de 1868.

Trata-se de uma acção judicial que deverá ser instaurada contra o Estado Português e não se afigura que seja uma tarefa fácil. Já passaram muitos anos, não há testemunhas vivas, a documentação é quase sempre escassa e difícil de obter. Por outro lado, às custas do processo, junta-se a grande dificuldade de prova, que obriga sempre a grandes e dispendiosas pesquisas históricas.

Mas fica o alerta: Tal como a lei está agora, quem não conseguir fazer a necessária prova, arrisca-se mesmo a perder os imóveis. Embora tal não seja automático, passará a ser impossível fazer qualquer transferência de propriedade, seja através de uma venda, seja de uma herança ou uma doação, já que para tal será preciso ter o registo do imóvel a favor do proprietário e restante documentação devidamente legalizada.

Contudo, para dar resposta às solicitações dos clientes proprietários de imóveis nestas condições, este escritório criou uma equipa composta por advogados com sólidos conhecimentos em direito registral e por técnicos especialistas em ciências documentais, genealogia e geografia especificamente vocacionada para instruir devidamente o processo para ser apresentado em Tribunal. 

 

Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” sobre Brasil-Portugal no Mundo Lusíada Online.
www.wix.com/advogado/advogado

Deixe uma resposta

%d blogueiros gostam disto: