O procedimento especial de despejo – Balcão Nacional do Arrendamento

Tem um imóvel arrendado e o inquilino não está a cumprir com as suas obrigações? O contrato de arrendamento já terminou, mas o inquilino ainda não desocupou o local? Saiba o que fazer nestas situações para acautelar os seus direitos enquanto proprietário e senhorio de um imóvel em Portugal.

Para tornar o arrendamento um contrato mais seguro e com mecanismos que permitam reagir com eficácia ao seu incumprimento por parte dos inquilinos, foi criado o Procedimento Especial de Despejo. Trata-se do mecanismo legal adequado para efectivar a cessação do contrato de arrendamento, visando obrigar o arrendatário a desocupar o local arrendado na data prevista.

Criado junto da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) é a secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação do Procedimento Especial de Despejo em todo o território nacional. Trata-se de um organismo que funciona de forma exclusivamente electrónica e cuja competência se centra na tramitação destes processos.

O Procedimento Especial de Despejo aplica-se quando o contrato de arrendamento termina por uma das formas previstas na Lei e independentemente do fim a que se destina o arrendamento (seja para habitação, comércio ou outro)

Segundo este procedimento especial, o despejo inicia-se com a entrega no BNA de um requerimento para despejo que pode ser apresentado por mandatário judicial constituído pelo senhorio ou ainda pelo próprio senhorio (com recurso à assinatura digital, pelo preenchimento do formulário electrónico do requerimento disponível no Portal do BNA, ou mediante requerimento em papel).

Depois é enviada uma notificação ao inquilino e este dispõe de 15 dias para desocupar o imóvel arrendado ou para, se tiver motivos para tal, apresentar a sua contestação por via electrónica (neste último caso, o inquilino também terá de constituir mandatário judicial que o represente).

Para além do requerimento de despejo o senhorio pode recorrer a este mecanismo para pedir o pagamento das rendas, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário.

Este processo termina com a desocupação do local arrendado, por desistência do requerente ou por morte do requerente ou do requerido.

O Procedimento Especial de Despejo é uma ferramenta fundamental da Lei das Rendas em vigor desde Novembro 2012, visando a celeridade dos processos de despejo em caso de incumprimento do contrato. Promove-se, por esta via, a confiança do senhorio no funcionamento ágil do mercado de arrendamento e a realização de investimentos neste sector da economia.

(A elaboração deste artigo contou com o contributo da Dra. Filipa Silva, Advogada Estagiária neste escritório de advocacia).

 

Por Pedro Henriques e António Delgado
Advogados membros fundadores da LEGACIS, escritório de advocacia Global que se destina a prestar informações e serviços jurídicos presenciais aos Portugueses e Luso Descendentes residentes no estrangeiro.
www.legacis.eu

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