Conheça as vantagens do Estatuto de Residente Fiscal Não Habitual

Existe um regime fiscal especial para os cidadãos que estejam no estrangeiro e queiram morar em Portugal ao qual vamos dar destaque neste artigo. Saiba aqui o que é, como funciona e como poderá solicitar o Estatuto de residente fiscal não habitual.

Este regime foi aprovado em 2009 e atribui algumas vantagens fiscais, durante um período de 10 anos, às pessoas que solicitem a residência fiscal em Portugal. O objetivo deste regime especial é atrair para Portugal “profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial, ou ‘know-how’, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro”.

Podem recorrer a este estatuto os cidadãos que se tornem residentes fiscais em Portugal que não tenham sido considerados residentes em território português nos cinco anos anteriores ao ano do pedido. Isto aplica-se quer a cidadãos estrangeiros, quer a cidadãos portugueses que estiverem a viver fora do país e pretendam regressar a Portugal. Recorde-se que para ser considerado residente em Portugal terá de permanecer mais de 183 dias neste país ou ter uma casa que faça supor a intenção de a manter e ocupá-la como residência habitual.

O regime prevê a concessão de algumas vantagens fiscais a estes contribuintes. Esses benefícios variam consoante o tipo de rendimentos em causa e mantém-se válidos por um período de 10 anos. Já no caso de ser tratar de um contribuinte com rendimentos de trabalho dependente e independente que sejam obtidos no estrangeiro, aplica-se o método da isenção da tributação em Portugal. Ou seja: não pagam imposto cá, desde que sejam tributados noutro país ou se estiverem cumpridos outros critérios previstos na lei. No caso de o cidadão ser um pensionista estrangeiro que receba a sua pensão de reforma através de outro país aplica-se o mesmo princípio da isenção da tributação em Portugal, desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos.

Para obter este estatuto de residente fiscal não habitual, o interessado deverá fazer a sua inscrição como residente em território português junto de uma repartição das finanças ou mesmo recorrendo aos serviços da Loja do Cidadão. Só depois de o contribuinte estar inscrito é que poderá solicitar o estatuto de residente não habitual. Esse pedido deverá ser feito até ao dia 31 de março do ano seguinte àquele em que o cidadão se tornou residente em Portugal. Para formalizar o pedido de estatuto, os cidadãos deverão fazer um requerimento que poderá ser apresentado em qualquer serviço das Finanças.

Graças a esta medida, reformados e profissionais de alto valor estão a fixar residência em Portugal, beneficiando de isenções e reduções nas taxas de IRS. É o caso de uma pessoa que receba pensões de reforma em França, sendo as mesmas tributadas naquele pais e às taxas em vigor. Paga em Portugal… zero de IRS! E o valor mensal da pensão de reforma é pago integralmente, sem quaisquer descontos. Por outro lado, o custo de vida em Portugal é bastante inferior, já para não falar da qualidade de vida neste país à beira mar plantado.

(este artigo contou com a colaboração da Dra. Diana Alves Baptista, Advogada, parceira dos escritórios LEGACIS).

 

Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” sobre Brasil-Portugal no Mundo Lusíada Online. www.wix.com/advogado/advogado

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